O Tribunal de Contas dos Municípios em sessão realizada no ultimo dia 21 (terça-feira) decidiu por imputar a pena de multa de R$ 500,00 e ressarcimento ao erário público o valor de R$ 3.600,00 ao ex-prefeito Dejair Birschner. O processo corre no TCM sob o nº 04822/07, tendo como relator o Conselheiro Paolo Marconi.
A imputação é referente ao último ano da administração de Birschner e cabe recurso, como também não o torna inelegível. O ex Prefeito foi enquadrado na resolução nº 1225/06 do TCM baiano e na Lei Complementar nº 06/91, e terá o prazo de trinta dias no máximo para fazer o recolhimento a tesouraria da prefeitura municipal de Una do recurso.
As denuncias foram apontadas em relatório prévio nº 420/05 do TCM referente às contas de 2004 que embora tenha sido aprovada, o mesmo instrumento administrativo apontou algumas ressalvas, inclusive à contratação de servidores sem concurso público e não execução de cobranças de dividas aos agentes públicos.
A imputação é referente ao último ano da administração de Birschner e cabe recurso, como também não o torna inelegível. O ex Prefeito foi enquadrado na resolução nº 1225/06 do TCM baiano e na Lei Complementar nº 06/91, e terá o prazo de trinta dias no máximo para fazer o recolhimento a tesouraria da prefeitura municipal de Una do recurso.
As denuncias foram apontadas em relatório prévio nº 420/05 do TCM referente às contas de 2004 que embora tenha sido aprovada, o mesmo instrumento administrativo apontou algumas ressalvas, inclusive à contratação de servidores sem concurso público e não execução de cobranças de dividas aos agentes públicos.
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