A sociedade fica confusa ao ouvir dizer que tal prefeito foi afastado e de repente já fica sabendo que foi retornado ao cargo. Na realidade a Câmara e o Poder Judiciário são independentes e harmônicos, e ambos tem o poder de afastar e cassar o executivo, porém isso segue um rito jurídico.
O prefeito tem direito a foro privilegiado diante do judiciário e só o Tribunal de Justiça, através do Pleno, 21 desembargadores, podem afastar e cassar o gestor, ocorre que alguns juizes entendem a eles pertencerem este poder que é reformado pelo Tribunal de Justiça.
A Câmara de Vereadores também pode afastar e cassar o mandato do prefeito, através do julgamento político, porém tem que fornecer ao julgado o direito amplo da defesa e do contraditório, assegurado na Constituição Federal.
O prefeito tem direito a foro privilegiado diante do judiciário e só o Tribunal de Justiça, através do Pleno, 21 desembargadores, podem afastar e cassar o gestor, ocorre que alguns juizes entendem a eles pertencerem este poder que é reformado pelo Tribunal de Justiça.
A Câmara de Vereadores também pode afastar e cassar o mandato do prefeito, através do julgamento político, porém tem que fornecer ao julgado o direito amplo da defesa e do contraditório, assegurado na Constituição Federal.
A decisão da Justiça cabe recurso, todavia a decisão da câmara não cabe recurso quanto a decisão, porém é recorrível quanto ao rito, se for negado os direitos constitucionais da defesa ampla e da contradita.
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