Fonte: Assessoria de Cominicação do MP BA Assessoria de Comunicação Social - 10jul07 – Redatora – Anbar / MTBA690
“Uma vitória da cidadania”. Assim o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto definiu o afastamento, por 90 dias, dos prefeitos de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães, e de Araci, José Eliotério da Silva Zedafó, que foi decidido hoje, dia 10, pelo Tribunal Pleno do Poder Judiciário. Segundo Lidivaldo, o prefeito de Ubatã é acusado de não realizar licitação quando comprou material de consumo para a Prefeitura, adquiriu material gráfico e hospitalar e contratou serviços diversos, violando o art. 89 da Lei Federal nº. 8.666/93 que trata das licitações, além do art. 1º inciso I do Decreto Lei 201/67 (crimes de responsabilidade). O afastamento aconteceu seis meses após a extinção da Câmara Especializada, quando o Pleno retomou o julgamento de processos contra prefeitos.
O prefeito de Araci é acusado de ter nomeado cerca de 380 servidores, que trabalharam de janeiro a março de 2005, sem que os cargos de confiança houvessem sido criados, fato denunciado pelo Ministério Público, que o acusa de praticar os crimes previstos no art. 1º item V, XIII e XIV, que trata sobre a proibição de nomeação sem a existência do cargo. Segundo o procurador-geral de Justiça, Zedafó já responde a um processo na Justiça Federal e a diversas ações na comarca de Araci por improbidade administrativa.
Réu em diversos processos instaurados pelo MP, o prefeito de Ubatã chegou a ser preso preventivamente no último mês de junho, mas conseguiu um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça e foi liberado. Entre as acusações que pesam sobre ele está a dispensa de licitação envolvendo recursos da ordem de R$ 647 mil. Lidivaldo explica que o Tribunal de Justiça entendeu que, cautelarmente, os prefeitos deveriam ser afastados, principalmente, em razão da moralidade administrativa.
As duas denúncias foram as primeiras recebidas pelo Pleno na sessão de hoje, que avançou no horário, não oferecendo condições para o julgamento de outros processos. Segundo o procurador-geral de Justiça, que participa das sessões junto com os desembargadores, a primeira reunião que analisou o recebimento das denúncias contra prefeitos após a extinção da Câmara Especializada foi emblemática, tendo os membros decidido pelo afastamento dos prefeitos, a fim de preservar os princípios constitucionais e a moralidade administrativa.
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