Composto por duas mulheres, cinco homens, e presidido pelo Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, Juiz de Direito da Comarca, o réu Dilvan Souza Ramos, foi julgado na tarde desta quarta-feira (25) e considerado culpado pela morte da Srª Nelita Roseira da Silva, ocorrida em 30 de outubro de 2005, numa fazenda na cidade de Arataca.
Por 7 votos a 0, o Tribunal do Júri condenou o réu à 15 anos de reclusão, e em regime fechado, cujo crime de homicídio foi adicionado três agravantes o de motivo fútil, tortura e a traição, ele que já responde a outro processo por tentativa de homicídio. O julgado que já se encontra preso na Cadeia Pública de Una, possivelmente deve ser recambiado à Penitenciaria Lemos de Brito em Salvador.
Com apenas um morador da Cidade de Una, o contador Marcelo Calazans Berbert e seis pessoas da cidade de Arataca, Sr. Sidclei Rosário de Castro, Gerson Azevedo do Rosário, Antonio do Carmo Aguiar e Gilmario Santos Carvalho, já na ala feminina figurou as pessoas das Senhoras Cenilda Dimas Assis e Janete Sales Borges, o julgamento que iniciou-se pouco mais de 09h teve seu termino às 15h45.
No regime penal brasileiro, apenas os crimes dolosos contra a vida que é o homicídio e a incitação ao suicídio é que são de competência do Júri Popular, os demais são de competência do Juiz Singular. Inclusive a defesa argumentou nesse julgamento o crime de lesões corporais, seguido de morte, descaracterizado pelos jurados.
A decisão cabe recurso a instâncias superiores, porém a advogado do réu não se pronunciou a respeito dos fatos em plenário. O Tribunal do Júri é tão soberano que ao se confirmar uma decisão por dois julgamentos do mesmo fato, não cabe mais recurso.
Por 7 votos a 0, o Tribunal do Júri condenou o réu à 15 anos de reclusão, e em regime fechado, cujo crime de homicídio foi adicionado três agravantes o de motivo fútil, tortura e a traição, ele que já responde a outro processo por tentativa de homicídio. O julgado que já se encontra preso na Cadeia Pública de Una, possivelmente deve ser recambiado à Penitenciaria Lemos de Brito em Salvador.
Com apenas um morador da Cidade de Una, o contador Marcelo Calazans Berbert e seis pessoas da cidade de Arataca, Sr. Sidclei Rosário de Castro, Gerson Azevedo do Rosário, Antonio do Carmo Aguiar e Gilmario Santos Carvalho, já na ala feminina figurou as pessoas das Senhoras Cenilda Dimas Assis e Janete Sales Borges, o julgamento que iniciou-se pouco mais de 09h teve seu termino às 15h45.
No regime penal brasileiro, apenas os crimes dolosos contra a vida que é o homicídio e a incitação ao suicídio é que são de competência do Júri Popular, os demais são de competência do Juiz Singular. Inclusive a defesa argumentou nesse julgamento o crime de lesões corporais, seguido de morte, descaracterizado pelos jurados.
A decisão cabe recurso a instâncias superiores, porém a advogado do réu não se pronunciou a respeito dos fatos em plenário. O Tribunal do Júri é tão soberano que ao se confirmar uma decisão por dois julgamentos do mesmo fato, não cabe mais recurso.
Após a leitura da sentença condenatória o Magistrado Presidente da sessão agradeceu a presença de todos do Corpo de Jurado, da advogada de Defesa, à Drª Leila Adriana Seijo Figueiredo, Promotora de Justiça Substituta da Comarca, da Polícia e da comunidade que estava ali presente, enfatizando que o resultado é que menos importava naquele momento, todavia a justiça tinha sido feita.
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