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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Estado inicia compensação pelo feriado de São João na segunda-feira (13)

Do: Portal do Servidor
Tem início na próxima segunda-feira, 13 de junho, a compensação de horas pelo funcionalismo público estadual em função da suspensão do expediente do dia 23 de junho, data anterior aos festejos de São João (24 de junho). As horas não trabalhadas serão compensadas até o dia 22 de junho, de acordo com a Instrução Normativa 016/2016, publicada nesta quinta-feira (9) pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Durante o período útil entre 13 e 22 de junho, o expediente dos servidores com jornada de oito horas diárias será das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de 1h para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas nos dias úteis compreendidos entre 13 e 20 de maio, das 11h às 18h.

Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.

TSE recebe lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

ASCOM: TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (9), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.

Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz

A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.


Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”. Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação.

Notas falsas circulam na cidade.

Os comerciantes e comerciários devem ficar atentos a notícia de eminente crime de moeda falso. Notícias dão conta de que meliante estão passando notas de R$ 20,00 R$ 50,00 e R$ 100,00, falsificadas. Neste período de eleições locais, a uns anos passados, os comerciantes de Una passaram a ser vitimas desta pratica criminosa. 

É recomendável que ao perceber que o numerário é falso, a vítima deva procurar manter contato imediatamente com a Polícia Militar ou guardar as filmagens do estabelecimento para futura identificação por parte da Polícia Civil ou Polícia Federal do indivíduo. O dinheiro deve ser recolhido e encaminhado a Delegacia de Polícia para a perícia e investigação. 

Quem tiver dúvidas em reconhecer o dinheiro falso, deve procurar uma unidade bancária para que funcionários da agência possam passar informações e detalhes para que a moeda falsa seja reconhecida pelo leigo.

O Código Penal prevê pena de reclusão de três a doze anos para quem passa moeda falsa, e aqueles que sabendo ter recebido a moeda restitui a circulação. A Lei Penal ainda tem previsão de aumento de pena ao funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão.

Na Bahia, Una é o 21º na transparência do MPF.

O município de Una aparece com nota 7,8 no ranking da transparência promovido pelo Ministério Público Federal. A nota representa um acréscimo de 6,85%, em relação ao ano passado. Na pesquisa atual, o município figura abaixo de outros municípios sul baiano, a exemplo de: Itapitanga, Maraú, Ilhéus, Santa Cruz da Vitória, Porto Seguro e Ibirapitanga. A cidade de Itabuna é a 169ª colocada no grupo. Itapetinga e Gongogi tiveram nota 0 na avaliação. O período de avaliação foi de 09 a 20 de maio deste ano.

No Brasil a média geral dos municípios, ficou aquém da realidade republicana e alcançou a triste marca de 5,15, um acréscimo de 31,38%, em relação à de 2005. 

As cidades de Canavieiras, Santa Luzia e Arataca, limítrofes do município de Una, aparecem, respectivamente, com as notas 01; 5,6 e 2,8. A pesquisa o Ministério Público Federal - MPF toma por base a alimentação dos sistemas que oferecem publicidade as receitas e despesas do município. O Sistema de Informação e Gestão Administrativa – SIGA, do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM é importante ferramenta para a coleta de dados da pesquisa. 

O munícipe que tiver interesse em pesquisar os processos de pagamento e as receitas da prefeitura e da Câmara pode acessar o SIGA do TCM por qualquer terminal de computador ligado a internet. A Prefeitura Municipal de Una já disponibilizou até o mês de abril, deste ano. Ao contrário do que determina a Lei, o Poder Legislativo ainda não alimentou as informações a partir de fevereiro (consulte aqui).

terça-feira, 7 de junho de 2016

Ex prefeito está inelegível. Justiça não decidiu pedido de liminar.

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Malgrado correligionários do ex-prefeito José Bispo Santos garantir a candidatura do mesmo, não há decisão jurídica que der segurança aos argumentos deles. Eles têm como certo a decisão favorável da Justiça a um pedido de liminar que visa anular a sessão da Câmara que rejeitou três contas do político.

Segundo o grupo dele, Zé Pretinho tem assegurado uma decisão judicial que teria anulado liminarmente os atos da Câmara de Vereadores que referendou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios em rejeitar as contas do ex-prefeito. Estes argumentos não procedem tendo em vista que o magistrado titular da comarca, ainda não apreciou o pedido do político. A petição do político, através do advogado dele, Dr. Álvaro Luiz Ferreira Santos, foi protocolada em 06 de abril deste ano, e recebeu o número 8000106-24.2016.8.05.0267, más está parado na Vara Civil da Comarca desde o ingresso.

A decisão do órgão legislativo permanece incólume o que torna o político, a princípio, inelegível. Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE tem entendimento no sentido que, apenas, a decisão do TCM é suficiente para que o agente político possa ficar sem direito a candidatura. Zé Pretinho tem três contas rejeitas, duas delas pelo TCM. Outra reprovação corre no Tribunal de Contas da União – TCU. 

O partido de Zé Pretinho, o Democrata, realizou um ato público na última sexta-feira (03) que consolidou o nome do político como candidato ao cargo de prefeito do município. O evento, segundo os organizadores, reuniu aproximadamente 800 pessoas de todas as partes do município.

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

UNA: CONCESSÃO DE USO A ASSOCIAÇÃO DO RIBEIRÃO DAS VARAS

ASCOM PMU. Erlon Santos.

Atendendo ao pedido dos moradores do Ribeirão das varas, Foi assinado hoje (05/06) a concessão de uso das dependências do prédio escolar do distrito. O documento de comum acordo, foi assinado pela Prefeita Diane Rusciolelli e pelo Presidente da Associação o Sr. Juscelino Gomes dos Santos, perante os associados e Comitiva de governo. 

A Prefeita abordou que o prédio estará a disposição da Associação, haja vista que os alunos que ali estudavam, foram remanejados para a Escola de período integral no Outeiro. O documento, explícita obrigações acerca do cuidado para com o prédio. Na oportunidade, a Prefeita disse que muitas tem sido as conquistas do governo e anunciou que conquistou junto ao Governo do Estado, um Trator para Arar a terra, atendendo assim as demandas dos produtores, e que, logo em breve, estará sendo entregue aos agricultores. 

Moradores, agradeceram a Prefeita pela recuperação da estrada que liga o distrito a sede do município. Uma oração abriu e a palavra de Deus fechou o encontro.

Na comitiva, estiveram presentes, Secretários de Governo, assessores o Vereador Bico Fino e líderes de movimentos sociais.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Tribunais de contas querem qualificar controle interno dos municípios

As prefeituras precisam qualificar e dar independência às controladorias municipais para evitar que que os órgãos de controle externo sejam obrigados a punir os gestores por violação a princípios legais básicos para a administração pública. Esta foi a principal conclusão do Congresso Baiano de Controle Interno do do I Encontro Interestadual das Escolas dos Tribunais de Contas dos estados de Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, realizado hoje (01.06), no Instituto Anísio Teixeira, e que foi retransmitido para 33 cidades polos regionais do estado.

Na avaliação, realizada durante o evento, chegou-se à conclusão que houve um avanço importante nos últimos anos, mas que em muitos municípios ainda inexiste estrutura adequada para um controle interno efetivo, o que leva, muitas vezes, à punição de gestores pelos órgãos de controle externo, quando do exame das contas, por erros gerados pela simples falta de informação sobre normas e procedimentos que são exigidos pela legislação.

O encontro teve por objetivo a troca de informações para a melhor qualificação dos servidores municipais das controladorias e contou com diversas palestras. O presidente do TCE baiano, conselheiro Inaldo da Paixão, por exemplo, discorreu sobre fraudes na administração pública e o presidente do TCE de Sergipe, Clóvis de Melo, destacou a função técnica do órgão de controle perante a sociedade.

Já o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Ronaldo Sant’Anna falou sobre licitações e as principais irregularidades que são constatadas quando do exame das contas municipais e que muitas vezes levam à sua rejeição – e, mais grave, à representação junto ao Ministério Público Estadual por conta de indícios que apontam para o cometimento de eventual crise de improbidade administrativa.

Sant’Anna mostrou dados estatísticos que demostram que, das contas dos 417 municípios baianos referentes a 2013, o TCM recomendou a rejeição de 33% em razão de vícios em licitações. Em 2014 esse percentual não foi tão relevante – 8,5% -, mas isto apenas porque os gastos com pessoal, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, tomou a dianteira.

Segundo ele, os gestores municipais – e chamou a atenção para o dever das controladorias alertarem – precisam ter consciência que os mecanismos de fiscalização hoje disponíveis para a sociedade e que são utilizados pelos tribunais de contas ganharam eficiência por conta das novas ferramentas tecnológicas. E a maior consciência da população sobre o exercício da cidadania torna impossível que mal feitos, manipulações ou vícios em processos licitatórios sejam mantidos em segredo. 

O conselheiro-substituto do TCM observou que os órgãos de controle externo ganharam maior destaque, no últimos anos, por demanda da própria sociedade, e têm cumprido com o dever. “Seja os Tribunais de Contas, a Polícia Federal, Judiciária estadual, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, enfim, todos têm se empenhado em cumprir com o maior rigor possível a tarefa de coibir o desvio ou o mal uso do dinheiro público porque isto é uma exigência da própria cidadania”.

Destacou que as controladorias internas dos municípios devem alertar os gestores para evitar artifícios, como por exemplo, o fracionamento de despesas com o objetivo de evitar o necessário processo licitatório ou a alegação indevida de inexigibilidade de processo de licitação para a contratação de obras e serviços quando isto é claramente indispensável. Observou que, muitas vezes, para isto, o gestor recorre a decreto de emergência como alegação para contratação até mesmo de consultorias contábeis ou advocatícias, “o que é absolutamente ilegal e que gera punição grave”. 

O encontro realizado durante todo o dia de hoje (01.06) em dois auditórios do Instituto Anísio Teixeira teve ainda palestras sobre “fiscalização da execução de contratos administrativos, por Alexandre Curriel (controlador de Ubatã); sobre a “LRF e a gestão fiscal responsável “, a cargo do conselheiro-substituto do TCE de Alagoas, Alberto Pires; e sobre “controle interno na administração pública”, realizada por Saane Peralva, controladora de Campo Formoso, entre outras.
ASCOM TCM BA

Prefeita ofereceu proposta. Categoria não aceitou. A Justiça enxergou abuso.

A prefeita de Una, Diane Rusciolelli, enviou uma proposta nesta manhã de aumento salarial aos professores na ordem de 6% (seis por cento). A classe docente, porém, recusou a proposta e decidiu manter a greve geral. Todavia, o desembargador Moacyr Montenegro Souto entendeu, em caráter liminar, que a greve é abusiva e que o professores deverão retornar as suas atividades imediatamente.

Os profissionais em educação deverão voltar a sala de aula no número mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Estado da Bahia - Delegacia Sindical Costa do Cacau já foi intimado para contestar a sentença ou buscar recurso para anular a decisão liminar, no prazo de 15 (quinze) dias.

Segundo a ordem judicial, o Município alegou que em 09 de abril de 2016 a categoria, em Assembléia, deliberou pela deflagração de greve a partir do dia 13 daquele mês por tempo indeterminado, apesar das inúmeras tentativas do Município para evitar a deflagração paredista, frente ao pedido de reajuste salarial de 15%, referente ao valor do Piso Nacional do Magistério. 

Informou, ainda, a municipalidade que o fluxo de caixa da prefeitura comprova os resultados negativos, tornando impossível a concessão do reajuste perseguido, defende que o piso salarial é nominal, e não indexador, e que, apesar das dificuldades, o Município pagou o reajuste de 11,36% a todos professores, eliminando a razão jurídica para a continuidade da greve. 

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

Homens armados arrombam caixas eletrônicos em Santa Luzia



Os moradores do centro da cidade de Santa Luzia vivenciaram uma madrugada de terror nesta sexta-feira (03). Homens fortemente armados e com farda rajada explodiram os caixas eletrônicos de duas agencias bancarias e o posto dos correios na localidade. Segundo relato de testemunhas, ao menos 07 (sete) indivíduos foram vistos na cena do crime.

Os elementos isolaram a rua principal da cidade com uma camionete pick up e uma caçamba. Após roubarem o dinheiro dos caixas, eles levaram reféns num veículo S10, com a placa do Rio de Janeiro e rumaram sentido Canavieiras, ingressando num ramal, após Betânia. O ramal dar acesso a região da Fazenda Poço, neste município.

Policiais Militares da Companhia Independente de Camacan diligencia ao local, juntamente, com unidades da CIPE-Cacaueira e RONDESP/Sul, objetivando prender os meliantes e recuperar o dinheiro roubado.