Texto na íntegra enviada pela assessoria do vereador.
Una Bahia, 24 de Maio de 2013.
OFÍCIO Nº 002/2013/GAB/OSMAR.
Excelentíssima
Senhora
Dr.ª
FLÁVIA GALVÃO ARRUTI
Procuradora
da República
Rua Marquês de Paranaguá, 191, Centro
CEP: 45653-000 – Ilhéus/BA
Fone: (73) 3221-4050 Fax: (73) 3221-4070
Assunto: Denuncia por mau uso dos recursos
públicos do FUNDEB.
Exma. Sr.ª
Procuradora,
OSMAR
CALAZANS BERBERT, brasileiro, maior, vereador municipal, portador do
RG nº 03.780.194-57 SSP/BA e CPF nº 522.607.635-53, residente e domiciliado na
Avenida Davi Fuchs nº 80, Centro de Una (BA), vem à presença dessa Ilustre
Procuradora da República, oferecer denúncia de mau uso dos recursos públicos do FUNDEB por parte da
Prefeitura de Una (BA), mais precisamente no Programa “Caminho da Escola”
conforme relatos abaixo:
Em
01/01/2013 a Sra. Diane Brito Rusciolelli tomou posse no cargo máximo do
executivo municipal com a promessa de moralização e trabalho em prol dos nossos
munícipes. Após sua posse, enfileirou em frente ao Paço Municipal toda frota de
veículos para demonstrar à comunidade o possível descaso deixado pelo seu
antecessor. Após alguns dias os veículos foram retirados aos poucos e
curiosamente os que permanecerem quebrados e sem manutenção foram três veículos
de Placa Policial NYK-2292, JMX-5669 e JMX-3603 adquiridos com recursos do
FUNDEB para atender aos alunos da rede municipal da zona rural no transporte
destes à sede (Doc. 01, 02, 03 e 04).
Em
01/03/2013 foi realizado certame para contratação de empresa para transporte de
alunos da rede municipal de ensino, de modo que a empresa DZSet Comercial e
Serviços Ltda sagrou-se vencedora da licitação em tela, tendo o objeto sido
homologado e adjudicado para assinatura de um contrato no importe de R$
302.000,00 (trezentos e dois mil reais), publicado no Diário Oficial do
Município na edição de nº 836 (Doc. 05),
nada obstante se vislumbre a existência de vícios insanáveis e irregularidades
que malferiram de morte princípios administrativos, circunstâncias essas que oportunamente
serão apresentados à este MPF. O então contrato firmado com a empresa sobredita
são notoriamente correspondentes a patamares estratosféricos se comparados com
o contrato anterior que expirou em 2012 e que tinha seus valores abaixo de
200.000,00.
Além
dos três veículos parados há quase cinco meses na frente da Prefeitura por
falta de manutenção (Doc. 01, 02 03 e 04) e que já está se deteriorando (Doc. 04) com as ações do sol e da chuva, um quarto ônibus de Placa Policial
NTQ-9687 se encontra quebrado na porta da garagem municipal também por falta de
manutenção há mais de 4 meses, conforme publicação de um blog local (Doc. 06).
O
que causa estranheza é o fato de a prefeita optar por terceirizar os serviços
que tem seus valores superfaturados para a realidade de um município de menos
de 23.000 habitantes, a colocar os 04 veículos para manutenção e posteriormente
efetuar o que se espera segundo o objeto quando da aquisição destes junto ao
FNDE que é o de transportar o aluno da rede pública municipal, atendendo-se o
interesse público e evitando-se prejuízo ao erário.
Paralelo
a isso, registre-se, por importante, que a falta de responsabilidade da atual
gestora se mostra tão evidente, em prejuízo da coletividade, que em 12/04/2013,
portanto há mais de um mês, o município de Una recebeu do FNDE uma ordem
bancária de nº 682842 na conta corrente do Banco do Brasil Ag. 0999-7 e Conta
Corrente 17.772-5 no valor de 1.271.400,00 para aquisição de veículos escolares
o que viabilizaria a redução de custos com a contratação de serviços terceirizados
no transporte escolar. Em que pese tal constatação, até o momento a prefeita quedou-se
inerte no tocante ao procedimento de aquisição dos referidos veículos, o que de
per si conduziria à inexorável ideia de diminuição do valor do contrato recentemente
firmado com empresa DZSet, quiçá o seu cancelamento, tendo em vista inconveniência
de nova contratação face a aquisição de
novos ônibus.
De
toda sorte, o fundamental nesta oportunidade é verificar que os fatos expostos
configuram, ao primeiro exame, a prática de diversas irregularidades de gestão
e malversação de verbas públicas suficientes a encetar prejuízos ao erário, que
por sua vez encontra ressonância nas penas advertidas pela Lei nº 8.429/92.
Tudo
isto posto Sra. Procuradora, venho requerer de V. Exa. que se digne em apurar a
denuncia ora relatada investigando os motivos que levam a prefeita municipal a
não adquirir os novos ônibus com o dinheiro já depositado em conta, correndo o
risco de sua devolução ao FNDE e consequente prejuízo ao erário pela perda dos
veículos que seriam incorporados ao patrimônio municipal, bem como permanecer
com um contrato superfaturado para a realidade financeira de Una excluindo-se
da obrigação de consertar os veículos que já integram o patrimônio municipal e
que demandam simples reparos ou ajustes.
Assim, colocando-se à disposição para eventuais
dúvidas, aproveito o ensejo para renovar protestos de distinta consideração e
estimado apreço.
Respeitosamente,
OSMAR CALAZANS BERBERT
Vereador Municipal