terça-feira, 12 de junho de 2007

Caso Matone. Justiça quebra sigilo bancário de envolvidos denunciados


O Juiz de Direito da Comarca de Una, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto determinou a quebra de sigilo bancário de quatro denunciados no caso de empréstimo consignado envolvendo o Banco Matone/RS e a Prefeitura Municipal de Una. A decisão do magistrado foi atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual que investigou o caso.

Já nesta manhã (12) o Prefeito José Bispo Santos (PT do B), o Zé Pretinho, também foi intimado pelo judiciário a apresentar diversos documentos que tratar-se do citado empréstimo. O Prefeito recebeu um prazo de cinco (05) dias para apresentar os documentos, em especial folha de pagamento, que aduz as verdades dos fatos.

Também intimados os gerentes dos Bancos do Brasil e Bradesco em Una e Itajuípe a apresentarem extratos bancários dos denunciados no prazo de trinta (30) dias com todas as movimentações financeiras no período de agosto/2006 a junho deste ano. O magistrado ainda oficializou as Corregedorias da Polícia Militar e do Tribunal de Justiça da Bahia.


As citações causou um grande alvoroço na cidade e uma repercussão à nível de estado, uma vez que foi dado bastante publicidade na mais importante rede de televisão da Bahia. Os quatros primeiros denunciados que não são funcionários da Prefeitura foram enquadrados no crime de falsidade ideológica e estelionato, que juntos podem chegar a uma pena máxima de dez (10) anos de reclusão.

Banco usa código de máfia para se comunicar entre gerência.

Deixe-se contaminar com o vírus da excelência. Este é o código utilizado por diretores do Banco Matone/RS ao gerente do citado banco no estado da Bahia; a correspondência que foi encaminhada em 16 de dezembro de 2006 do gerente em Porto Alegre Dr. Mario Alexandre Dutra de Souza ao gerente em Salvador Dr. Oriovaldo Pereira Lima Filho.

Este código instruiu a gerencia subalterna a aceitar todas as regras impostas pela excelência, que seria o prefeito Zé Pretinho. O vírus como todos sabem é um “diminuto agente infeccioso que não tem capacidade metabólica autônoma e apenas se reproduz no interior de células vivas¹”, resumindo é um anticorpo que se adquire e faz transformações drásticas no corpo humano principalmente.

Anormal num ser vivo, que seria a administração pública, seria a pratica corruptiva exercida pelos seus gestores. Em suma o código traduz categoricamente a infestação da podridão do corpo público, e que é de dever o banco aceitar os ditames do gerente administrativo.

¹- Dicionário Eletrônico Aurélio, século XXI, versão 3.

Correios é puro caos em Una.


Três dias. Este é o tempo que se leva para postar uma correspondência nos correios da cidade de Una, com falta de comodidade e um péssimo atendimento aos clientes, são as constantes reclamações e registros junto a ouvidoria da empresa, porém nenhuma atitude vem sendo tomada.

Pessoas que ficam até quatro horas (04h) numa fila sem atendimento, simplesmente para postar ou receber uma correspondência, assim estar se portando os quatro funcionários da agência, sendo que um deles é servidor da Prefeitura Municipal de Una.

A agência que além de servir aos Correios também serve de banco e caixa eletrônico do Bradesco dispõe apenas de um terminal de atendimento, o que dificulta o atendimento da demanda. Ainda no mês de abril a Procuradoria Geral de Justiça encaminhou sedex ao Vice Prefeito e ao Vereador Nilton Nogueira e estes receberam a correspondência com atraso.

Existem números que podem ser utilizados para os clientes efetuarem as suas denuncias (0**73-3214-8571 e 0800-570-0100) só que de nada vale a pena, pois os problemas vêm de arrastando a longas datas e mesmo com a substituição de funcionários em nada contribuiu para a melhora dos serviços, pois a comunidade permanece sofrendo.

Unimed Ilhéus reajusta mensalidade em mais 168% de aposentado

Demonstrando um desrespeito a legislação do idoso que não permite o aumento diferenciado de mensalidade a UNIMED/ILHÉUS, reajustou a mensalidade da aposentada Cacilda Sampaio Medeiros em 168,93% o que representa 68,18% de seu benefício junto ao INSS.

A aposentada que pagava a sua mensalidade no valor R$ 95,88, quase dar um infarto ao receber a nova fatura no valor de R$ 264,41. Questionada por telefone a empresa informou de que o ganancioso aumento teria sido proveniente da mudança de faixa etária, existe dispositivo no Estatuto do Idoso que veta esse aumento diferenciado.

Mesmo sendo oficializada através de correspondência a empresa ainda não se manifestou sobre o desrespeito ao idoso e principalmente a lei que o protege. Só resta agora a prejudicada procurar acolhimento junto a Justiça Pública, através do Ministério Público Estadual.