Ao custo de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil) a atual administração toca uma obra de revitalização da Praça Dr. Manoel Pereira de Almeida, mas o ato de concorrência não foi veiculado em Diário Oficial e a contratação da empresa responsável da obra foi, em tese, de forma direta, pois não houve anuncio para a concorrência pública, conforme prevê a Constituição e a Lei de Licitações.
Segundo o art. 21, §2.º, inc. IV, da Lei 8666/93, esta modalidade modalidade denominada de convite deve ser publicada em Diário Oficial e jornal de grande circulação com 05 (cinco) dias antecedentes ao evento, o fato representa uma "barbeiragem" da comissão de licitação que pode ocasionar "dor de cabeça" ao prefeito Tiago de Dejair. Fatos idênticos levaram o ex-prefeito José Bispo Santos e empresários aos bancos do réu, eles respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa e Ação Penal.
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