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Quem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU até do dia 30 de junho será contemplado com o desconto de 20%, segundo do decreto n.º 53, de 02 de janeiro deste ano, mas publicado na edição de hoje (18) do Diário Oficial do Município. Após a data o contribuinte pode dividir o tributo em até três parcelas, sem juros. O prefeito aproveitou e reajustou por decreto o tributo com base no Índice do Preço ao Consumo Amplo - IPCA, que ficou em 6,98%. O Decreto n.º 54, é de 02 de janeiro de 2017.
O IPTU é um imposto que compõe as receitas próprias do município e com base na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, o prefeito tem a liberalidade para utilizar da melhor forma que beneficie a comunidade e seja melhor conveniente a sua administração. Este tributo serve para investir em limpeza urbana, infraestrutura, e nas estradas vicinais, além de outros fins. Ele, assim como o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e ao ISS - Imposto Sobre Serviço, ingressam diretamente na conta movimento da Prefeitura, são tributos sem vinculação.
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