O presidente da Câmara de Vereadores, vereador Ailton Nunes Dias (SD), negou pedido do presidente do PEN, Reginaldo Couto dos Santos, para uso do plenário da Casa na realização da convenção partidária. Regi de Mané pediu o salão da Casa do Povo para o dia 02 de agosto de 2016, feriado municipal.
O presidente Ailton Pedreiro argumentou que não poderia atender ao pedido de Regi em virtude da convenção está marcada para o feriado, portanto inviável disponibilizar o plenário da Câmara para realização do ato político. A decisão do presidente contraria o disposto no art. 8º, §2º, da Lei 9504/97, que determina que as convenções podem ser realizadas nos órgãos públicos.
Em Itapé o prefeito Pedrão (PSB) tentou barrar a convenção do Delegado Humberto Matos (PDT), mas a Juíza Eleitoral, Rosineide Andrade, mandou que Pedrão abrisse os portões do centro de educação para que seu desafeto político realize a convenção partidária.
O ato do agente público contrariar norma jurídica constitui ato de improbidade administrativa, incidindo penas de multas, ressarcimento e suspensão dos direitos políticos. Cabe também um mandado de segurança e uma ação por danos morais e materiais.
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