segunda-feira, 11 de julho de 2016

Lei da Ficha Limpa e ações judiciais eleitorais foram temas de último dia de workshop no TRE-BA nesta sexta-feira (8/7)

ASCOM TREBA
A Lei da Ficha Limpa foi tema de debate no segundo dia do workshop de Direito Eleitoral realizado nesta sexta-feira (8/7) pela manhã, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A discussão foi conduzida pelo ex-Juiz de Direito do Maranhão, Márlon Reis, membro fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, que explicou o surgimento e objetivos da norma. 

De acordo com Reis, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010) foi fruto de uma ação popular para combater a corrupção eleitoral. Essa lei – que determina a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação – alterou a Lei Complementar 64/1990, sobre casos de inelegibilidade. 

Segundo a Lei da Ficha Limpa, estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A inelegibilidade alcança ainda os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político e os políticos que renunciarem a seus mandatos. 

“A finalidade da Lei de Ficha Limpa não é punir, mas prevenir a moralidade e a probidade administrativa. A inelegibilidade é um requisito para o exercício do mandato.”, ressaltou Reis. O especialista falou também do papel da Justiça Eleitoral em relação às questões da Ficha Limpa neste pleito eleitoral. “A função da Justiça Eleitoral é julgar e não punir. Quando o juiz eleitoral julga, ele não condena [o candidato]. Ele condena a perda do diploma. O juiz está, apenas, declarando o que diz a lei.” Para Márlon Reis, essa será a eleição mais transparente da história do Brasil. 

Ações judiciais eleitorais
Pela tarde, o advogado criminalista e eleitoralista Ludgero Liberato trouxe as principais alterações que impactaram o procedimento de ajuizamento de ações judiciais eleitorais com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). Ele lembrou que com o artigo 15 do atual CPC, na ausência de dispositivos da legislação eleitoral, o código civil deve ser aplicado de forma subsidiária (quando a lei eleitoral não disciplina determinado caso processual) e supletiva (quando, apesar da lei processual eleitoral disciplinar o instituto processual, ela não for completa). Tal aplicação vale também para os casos trabalhistas ou administrativos. 

Na palestra, Ludgero, que é mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo e professor universitário, explanou também sobre a questão probatória no processo eleitoral, lembrando que a prova testemunhal, se for exclusiva, não poderá ser aceita nos processos que levem à perda do mandato. O professor falou ainda de outros aspectos importantes presentes no âmbito das ações no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O evento, que trouxe os principais temas relacionados às eleições deste ano, começou nessa quinta-feira (7/7) e encerrou hoje com a palestra de Ludgero.

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