Por:Radialista e Bel em Direito Renê Sampaio - DRT 6319
A Carta Republica prevê as liberdades de manifestação de pensamento com regra, sendo vedado, porém, o anonimato. Mas, anexo a este princípio fundamental devem ser agregados outros princípios constitucionais que é o da liberdade de locomoção e o da liberdade de exercício profissional ou ofício de qualquer natureza.
Não é dado o direito ao cidadão brasileiro de manifestar sua indignação ocasionando prejuízos ao direito de locomoção ou do exercício profissional de seu compatriota. Certamente, neste conflito de princípios constitucionais, implementado pelos legisladores constituintes, o magistrado julgador deve primar pela permanência do direito de ir e vir e do exercício de profissional. Há no direito brasileiro, ferramentas penais e civis para cessar esses abusos de direito. Há habbeas corpus, na esfera penal, e ações possessórias, no ramo civilista, inclusive de forma preventiva, a exemplo, do interdito proibitório, que deve ser utilizado para não permitir as manifestações abusivas.
Não tem sido incomum que os meios midiáticos e comunicação tenham noticiados cotidianamente as interceptações por manifestantes de vias urbanas e rurais ou que eles tenham invadidos repartições públicas, sob argumentos de pseudo-reivindicatórios, sejam eles de qualquer natureza. No país, até a falta de quebra-molas é motivo de interdição de via pública por um dia. Isso é uma afronta aos princípios republicanos e fere a dignidade dos cidadãos que circulam no país, sejam eles brasileiros ou visitantes!
As manifestações são lícitas dentro de um Estado Democrático de Direito, desde que elas não violem outros princípios e respeite a integridade física e patrimonial das pessoas, sejam elas publicas ou privadas, jurídicas ou físicas. Ninguém pode impossibilitar que as repartições deixem de funcionar, por conta da manifestação ou irritação de uma parcela da sociedade, por vezes insufladas por interesses de políticos e/ou de partidários. É preciso respeitar as instituições e a cidadania do povo!
Una tem vivenciado algumas dessas praticas inconcebíveis na república nos últimos dias por um grupo de profissionais da educação e de servidores públicos que buscam direitos salariais junto ao governo município. Insuflados por pretensos candidatos aos cargos de vereador e prefeito, além dos dirigentes sindicais, alguns pais e alunos têm utilizado desses artifícios de bloquear repartições públicas e vias urbanas para tentar “jogar” a atual administração contra a opinião pública.
Se verdadeiramente os pais e alunos contassem com apoio da classe sindical ou de seus dirigentes, alguns destes não estariam “debaixo do sovaco” de ex-prefeitos que machucaram a educação, quando da sua gestão. Um dos ditos oferecia na merenda escolar biscoito “poca zói e kizuque” às crianças. Enquanto o outro não pagou o mês de dezembro/2012 e nem o 13.º dos servidores. Mas, alguns dirigentes do sindicato dos servidores estão com um, já o outro, conta com o apoio do presidente sindicato dos professores, inclusive filiou-se recentemente ao mesmo partido do ex-prefeito.
Ontem (16), por exemplo, fizeram questão de se manifestar com apoio de uma tribo indígena, do qual o cacique é pré-candidato a vereador no grupo do ex-prefeito Zé Pretinho. Todavia, eles se eximiram da responsabilidade e não apareceram diretamente e utilizaram seus meios de comunicações para insinuar que os índios invadiram a sede do paço municipal. Primeiro que não houve invasão, e, segundo, que o objetivo dos políticos insufladores do movimento é sair do fogo e do deslinde que pode ser dolorido para eles futuramente.
O homem é livre, tem o direito de indignação, e também de se revoltar contra o Estado, mas a lei impõe limites que devem ser respeitados e seguidos fielmente, tendo em vista que não há no direito pátrio um absolutismo. O direito é muito relativo, tendo em vista depender da ocasiões, momentos e circunstâncias. É preciso refletir se vale a pena o uso da força quando o argumento ainda está em curso!
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