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Os contribuintes que pagarem seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU até o dia 30 de junho de 2016 terá direito a 20% (vinte por cento) de desconto do valor total do tributo. Está assegurado, também, o parcelamento em 3 (três) vezes sem juros e sem o desconto, de 31/07/2016 a 31/08/2016.
O IPTU é um tributo próprio do município, cujo investimento da municipalidade, geralmente, consiste na limpeza urbana, infra-estrutura, iluminação, aquisição de bens e serviço, além de outros investimentos públicos. O imposto municipal sofreu um acréscimo de 10,4762% com referência ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.
O contribuinte que não quitar o IPTU está sujeito a ter seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, com impossibilidade de contratar com o município, além de responder judicialmente a um processo de execução fiscal, cujo desfecho é o pagamento forçado pela justiça com a penhora de bens e o pagamento das custas processuais.
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