quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Prefeita veta vasilhamente e copos de vidros e som automotivo no Festival do Mangustein

DECRETO Nº 322 de 26 de Outubro de 2015

                                             “Veda o comércio de bebidas em garrafas e copos de vidro e som                                                  em carros durante a 1º Festival do Mangostin”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas, in casu, pelo art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Una, 
CONSIDERANDO que no período de 30 de outubro a 02 de Novembro de 2015 será realizado na Praça Drº Manoel Pereira de Almeida e seu entorno o 1.º Festival do Mangostin no Município de Una;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir o uso de garrafas e copos de vidro em razão da segurança e do perigo que esses materiais podem causar durante as festividades que se realizará na área central da referida localidade;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir e assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades;

D E C R E T A: 
Art. 1º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro no circuito do 1º Festival do Mangostin, sendo este do inicio da Praça Dr. Manoel Pereira de Almeida (esquina com a Rua Rui Barbosa) até o fim da Avenida David Fuchs (esquina com a Rua Barão do Rio Branco), no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2015 durante a realização do Festival.
Parágrafo único. Durante esse período, os comerciantes deverão comercializar bebidas servidas em latas, garrafas pets e copos plásticos.
Art. 2º A utilização de som em carros, caixas de som avulsas e trio elétrico que não pertença à organização do evento oficial também estará proibida. A medida vale para TODO o Centro deste Município.
Parágrafo único. O descumprimento do “caput” deste artigo ensejará apreensão e reboque do carro de som ou do veículo particular.
Art. 3º Caberá à fiscalização municipal, com o auxílio das Polícias Civil e Militar observarem o cumprimento das proibições deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Una, Bahia, em 26 de Outubro de 2015.

DIANE BRITO RUSCIOLELLI
Prefeita Municipal

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