Em proposta ao arrepio da Lei Orgânica Municipal, a atual administração decidiu por vedar o direito ao transporte gratuito previsto no citado diploma aos alunos das Instituições de Curso Superior situadas nas cidades de Ilhéus e Itabuna. O artigo 187 da Lei Orgânica Municipal obriga o município a bancar o transporte universitário.
Indignados com a situação, os alunos formaram uma comissão e buscaram no Judiciário o cumprimento da Lei Orgânica Municipal que obriga o município a conceder transporte gratuito aos estudantes universitários. O dispositivo foi incutido no texto orgânico originário por proposta de Dr. Jailson Muniz, à época vereador constituinte reformador.
Já nesta manhã (24), o Juiz Mauricio Álvares Barra decidiu conceder liminar em Mandado de Segurança assegurando aos alunos o direito ao transporte gratuito. A decisão deve ser publicada na íntegra no Diário do Poder Judiciário de amanhã (25). A lei geral isenta municípios nas despesas com ensino superior, porém em Una, especificamente, há uma Lei que autoriza a despesa do Executivo. Da decisão cabe recurso.
Há um princípio constitucional da irretroatividade das garantias dos direitos sociais, e este direito dos alunos são desde os idos dos anos 90. O ex-prefeito Luiz Elias foi o gestor a implantar o transporte gratuito aos alunos universitários até a UESC que depois foi ampliado pelo ex-prefeito Dejair Birscnher até a cidade de Itabuna. Um dos fundamentos jurídicos da decisão judicial, talvez, tenha sido a promoção da educação pelo Estado Social.
O ato administrativo da atual gestora fundamenta-se nos recursos próprio escassos, fonte pagadora do transporte universitário, e num parecer jurídico da Procuradoria do Município que isenta o município da despesa. Os advogados argumentam da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Os princípios e as garantias do Estado Social foram desprezados pelos causídicos do município, mas foi muito bem lembrado pelo magistrado ao conceder a sentença liminar.
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