Renê Sampaio - DRT. 6.319 |
Por: Bel em Direito e Radialista Renê Sampaio - DRT 6.319.
Atendo
aos anseios de leitores no que tange a possibilidade jurídica de Dejair e Zé
Pretinho disputarem uma eleição, passamos a expor alguns pontos que achamos
interessantes:
Processo adminstrativo
A
todos é dado o direito de buscar a Justiça quando sentirem que seus direitos estejam
lesionados ou ameaçados de lesão. E, no caso de ambos, para que se tornassem verdadeiramente impugnáveis
seria preciso que a Câmara de Vereadores preenchesse alguns ritos exigidos pela
Carta Magna, qual seria a ampla defesa e o contraditório, aos acusados de forma
geral. Isso, nos parece não ter sido preenchido pelos nossos competentes e dedicados vereadores.
Inclusive, na última conta de Dejair, o presidente da Câmara declarou seu voto
antes do escrutínio, o que nos parece invalidar totalmente o processo de
votação, já que ele é secreto, ainda.
Ademais,
as votações na Câmara acompanham o interesse político do grupo que está no Poder,
foi o que aconteceu com Zé Pretinho, quando da votação das suas contas, estando
Dejair sentado na cadeira de prefeito, e este, por sua vez, pagou com a mesma
moeda, recentemente. Já fora do Poder, seu arquirrival Davi Cerqueira frente à presidência
da Casa, "deitou e rolou" nas contas do ex-prefeito. Até declarar o voto em plena
sessão foi feito, o que é passível de pedido de impugnação junto ao Judiciário.
Com
falhas graves desta natureza eles podem buscar uma tutela antecipada no Judiciário e assegurar o direito para concorrer às eleições vindouras. Se ganha e
administra? São outras discussões jurídicas, que não vem ao caso. Portanto, por
conta das contas rejeitadas, entendemos perfeitamente que tanto Zé Pretinho, quanto
Dejair disputariam as eleições de 2016.
Processos no Judiciário
Quanto
às decisões do Judiciário, é preciso que o candidato seja condenado
criminalmente por um colegiado. Mas, essas decisões, também, são impugnáveis
por recursos na própria Justiça. Nem um, nem outro, possuem condenações, nem
mesmo de juiz singular. Para julgar, apenas um processos de Zé Pretinho, por exemplo, o juiz teria
que parar ao menos um mês de outras atividades judicantes, só para elaborar a sentença (seria escrever um livro), vez que os processos
são extensos e acumula diversas testemunhas e diversos réus, isso já leva, pelo
menos, cinco ano (2009-2014), só a instrução desses amontoados de papeis, com
expedições de carta precatória para ouvida de testemunhas em quase todos os cantos do país, além do
sagrado direito de defesa para todos os réus, por igual forma e período. Muita dessas acusações deve
prescrever pelo lapso de tempo. Dejair e Davi também têm diversos processos em
instrução no Cartório Crime da Comarca. Sem condenação, e esta vai demorar,
todos são perfeitamente candidatos, atendendo ao principio da presunção de
inocência previsto na Carta Magna.
A melhor
resposta e a maior condenação provém do eleitorado, igual aconteceu nas eleições
passadas, em que mais de 2/3 (dois terços) dos eleitores repugnaram nas urnas a
mentira e o engodo, inojando, nas urnas e por completo, um pretenso governo,
mas que todos já conheciam, que seria de enganação, desmando, perseguições, desorganização
e outras coisas que o Ministério Público Estadual e Federal conhecem mais do
que ninguém. A melhor sentença emana da
vontade popular. Se o candidato não presta, ou não prestou, impugne-o, nas
urnas. Não espere decisão de Juiz, nem de Câmara. Você faz a diferença!