domingo, 13 de julho de 2014

Sou candidato sim! O pior que é. Será? Ninguém sabe.

Renê Sampaio - DRT. 6.319
Por: Bel em Direito e Radialista Renê Sampaio - DRT 6.319.
Atendo aos anseios de leitores no que tange a possibilidade jurídica de Dejair e Zé Pretinho disputarem uma eleição, passamos a expor alguns pontos que achamos interessantes:

Processo adminstrativo
A todos é dado o direito de buscar a Justiça quando sentirem que seus direitos estejam lesionados ou ameaçados de lesão. E, no caso de ambos, para que se tornassem verdadeiramente impugnáveis seria preciso que a Câmara de Vereadores preenchesse alguns ritos exigidos pela Carta Magna, qual seria a ampla defesa e o contraditório, aos acusados de forma geral. Isso, nos parece não ter sido preenchido pelos nossos competentes e dedicados vereadores. Inclusive, na última conta de Dejair, o presidente da Câmara declarou seu voto antes do escrutínio, o que nos parece invalidar totalmente o processo de votação, já que ele é secreto, ainda.

Ademais, as votações na Câmara acompanham o interesse político do grupo que está no Poder, foi o que aconteceu com Zé Pretinho, quando da votação das suas contas, estando Dejair sentado na cadeira de prefeito, e este, por sua vez, pagou com a mesma moeda, recentemente. Já fora do Poder, seu arquirrival Davi Cerqueira frente à presidência da Casa, "deitou e rolou" nas contas do ex-prefeito. Até declarar o voto em plena sessão foi feito, o que é passível de pedido de impugnação junto ao Judiciário.

Com falhas graves desta natureza eles podem buscar uma tutela antecipada no Judiciário e assegurar o direito para concorrer às eleições vindouras. Se ganha e administra? São outras discussões jurídicas, que não vem ao caso. Portanto, por conta das contas rejeitadas, entendemos perfeitamente que tanto Zé Pretinho, quanto Dejair disputariam as eleições de 2016.

Processos no Judiciário
Quanto às decisões do Judiciário, é preciso que o candidato seja condenado criminalmente por um colegiado. Mas, essas decisões, também, são impugnáveis por recursos na própria Justiça. Nem um, nem outro, possuem condenações, nem mesmo de juiz singular. Para julgar, apenas um processos de Zé Pretinho, por exemplo, o juiz teria que parar ao menos um mês de outras atividades judicantes, só para elaborar a sentença (seria escrever um livro), vez que os processos são extensos e acumula diversas testemunhas e diversos réus, isso já leva, pelo menos, cinco ano (2009-2014), só a instrução desses amontoados de papeis, com expedições de carta precatória para ouvida de testemunhas em quase todos os cantos do país, além do sagrado direito de defesa para todos os réus, por igual forma e período. Muita dessas acusações deve prescrever pelo lapso de tempo. Dejair e Davi também têm diversos processos em instrução no Cartório Crime da Comarca. Sem condenação, e esta vai demorar, todos são perfeitamente candidatos, atendendo ao principio da presunção de inocência previsto na  Carta Magna.

A melhor resposta e a maior condenação provém do eleitorado, igual aconteceu nas eleições passadas, em que mais de 2/3 (dois terços) dos eleitores repugnaram nas urnas a mentira e o engodo, inojando, nas urnas e por completo, um pretenso governo, mas que todos já conheciam, que seria de enganação, desmando, perseguições, desorganização e outras coisas que o Ministério Público Estadual e Federal conhecem mais do que ninguém.  A melhor sentença emana da vontade popular. Se o candidato não presta, ou não prestou, impugne-o, nas urnas. Não espere decisão de Juiz, nem de Câmara. Você faz a diferença!

2 comentários:

  1. Perfeito. Vamos fazer isso, impugnar nas urnas, não devemos esperar por decisão judicial ou da câmara. Chega de ser enganados por estes corruptos, sangue sugas, os Birschners em especial, esses sim não devem voltar mais nunca na administração de Una.

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  2. O GRUPO DE ZÉ PRETINHO,TAMBEM DEVE SER ESQUECIDOS NAS URNAS
    FECHARAM A SANTA CASA,ATRASAVAM OS PAGAMENTOS DOS FUNCIONARIOS
    DIGA NÃO A ESSE GRUPO EM 2016

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