sábado, 19 de abril de 2014

Ato jurídico imperfeito.

Renê Sampaio DRT 6319
Todo ato jurídico deve obedecer a princípios constitucionais, dentre eles, o da conveniência e o da oportunidade. No caso do Juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa que decretou a prisão de Prisco, é um ato no mínimo insano, ao ponto de provocar uma revolução no estado da Bahia.

A prisão em Estado Democrático de Direito é exceção, e no caso em apreço parece ter sido utilizado como regra. O Código de Processo Penal estabelece critérios para a decretação da segregação cautelar, dentre eles a manutenção da ordem pública, o que me parece não caberia ao caso, ou seja, o juiz inverteu a ordem dos fatores e, neste caso, alterou bastante o resultado. 

Acima da Lei existe o bom senso, mas há indicativos que o magistrado parece ter faltado às aulas de sociologia jurídica, direito penal e de direito constitucional. Assim, reforço que ele inverteu a ordem da prisão, ao invés de decretar para manutenção da ordem, ele decretou para provocar a desordem.

Decretar a prisão preventiva de um cidadão, vereador, policial militar, com residência fixa, sem ter cometido crime violento, sinceramente, isso é uma verdadeira aberração jurídica sem precedentes. Uma afronta aos policiais militares da Bahia. Com uma decisão, que chamo de incoerente, é chamar a tropa de pais e mães policiais militares para a briga. É insuflar outro movimento seguido e deixar a população baiana refém do medo.

Parece que estamos vivendo um Estado de Exceção, neste caso, tutelado pelo Poder Judiciário. Abaixo a teoria pura do direito, para poder prosperar a zetética e análises sistêmicas das decisões judiciais.

5 comentários:

  1. PJA-Projeto Josinei em Ação19 de abril de 2014 às 20:23

    Concordo contigo, estamos vivendo um período das antigas antes da nação conseguir o direito de expressão. Foi um ato considerado como porta fria, ou então precipitado por parte do juiz. Qualquer greve ou manifestos deve se observar suas origens para não causar uma revolta popular, mas depende muito da capacidade de quem tomou a decisão

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  2. Ele praticou crime violento quando deixou a população desprotegida, a merce de bandidos.

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  3. Este cara é um vagabundo, nem policial ele é. não deveria representar a policia, foi expulso da policia por ACM e PAULO SOUTO e na época todo mundo ficou calado

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  4. esse cara merece pagar por tudo q ele fez com una ele nem pulicial n e e invez de ir atraz de bandidos ficava abuzando pessoas enocentes ele tem um pecado q do qual ninguem sabe e se saber ele correra risco de pena de morte

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  5. É amigo Renê, quando é reivindicação contra governo petista tudo pode acontecer e a lei se faz valer(...).

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