quarta-feira, 19 de março de 2014

Município só pode ter 4 feriados religiosos, inclua-se a Sexta-feira da Paixão.

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre feriados.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1.º São feriados civis:
        I - os declarados em lei federal;
        II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
        III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
        Art. 2.º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
        Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1995

O município de Una dispõe de ao menos quatro feriados, considerado dia santo, incluindo a Sexta-fera da Paixão. Todavia, depende de Lei que autorize os feriados. São Sebastião (20/03), São José (19/03) e Santo Antonio (13/06), além de 02/08, emancipação do município.

Em pesquisa no portal do município não foi encontrado qualquer Lei sobre a matéria, mas apenas um decreto, que não é Lei, no sentido exigível pela Lei Federal. O decreto n.º 43, de 02 de janeiro de 2013, define 04 feriados municipais. 

O Processo Legislativo é exigível para a legalidade de uma Lei, e neste caso parece que ela não existe, ao menos não consta no portal do município, local apropriado para a dita. A prefeitura paga um preço absurdo para mantê-lo no ar, portanto o mínimo que poderia era a  disponibilização das leis locais. 

Continua aberta a pergunta:
É ou não é feriado este dia 19 de março, dia de São José?

A que justifica o feriado, já que não tem, a princípio, uma Lei que o autorize?

Acrescenta-se:
O Brasil por ser laico, com o número considerável de evangélicos protestantes, qual a causa ou circunstância, que se justifica, nos dias atuais, os feriados católicos?

Já nos libertamos, ou não, da cultura imposta pelos europeus quando da invasão de nosso torrão?

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