*Elias Reis
O
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus reza no seu artigo 43 que “As
comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) vereadores com a
finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a
mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos e emitir parecer sobre os mesmos
ou de proceder a estudos sobre o assunto de natureza essencial ou, ainda, de
investigar assuntos determinados de interesse da administração”.
É
compreensível que o termo ‘parecer’ no
parágrafo acima, pressupõe que seja jurídico, e não meramente tecnicista de um
dogmatismo e/ou da mera interpretação aleatória de uma grandeza de incerteza e
do acaso. A composição desta tão importante comissão requer no mínimo, ao bom
censo e a própria lógica. É bem verdade que o Regimento não fala da
obrigatoriedade do operador do direito. Mas é inconcebível que um legislativo
tendo material humano com conhecimento de causa, seja descartado, meramente por
caprichos, politicagem e interesses de terceiros. Cadê o princípio da harmonia
e principalmente independência dos poderes, como bem prescreve o art. 2º da Lei
Magna e até mesmo com fulcro no regimento da casa?
Em
especial na cidade de Ilhéus, a discrepância da sensibilidade é algo
incompreensível. Num legislativo
composto por alguns advogados e bacharéis, é inaceitável o não aproveitamento
destes nesta comissão permanente mais importante de um legislativo. Esta
deveria ser uma preocupação do presidente da Casa. Claro que se pode observar o
quesito votação, porém o bom senso deve prevalecer. Os pareceristas de uma
comissão desta envergadura observaram-se os princípios da imparcialidade,
igualdade e da boa-fé, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases
doutrinárias e jurisprudenciais. Não sendo assim, serão meros paracer, a exemplo de tantos que
ocorrerão, sendo o último a justificativa para aprovar a Lei do Pai Nosso. Uma
indecência jurídica, atropelando a lei e numa tramitação totalmente equivocada.
Neste caso, dolo mesmo.
No
mínimo deveriam compor esta comissão o bacharel Rafael Benevides, Luiz
Carlos-Escuta, o colega bacharelando Alisson Mendonça e, quiçá, o mais
preparado nesta área, Dr. Cosme Araújo. Necessariamente não todos, mas, a
presidência desta comissão deveria ficar com um operador do direito. É a lógica
para o bom andamento constitucional e legal. O certo é que sem um causídico
nesta comissão, todos os trabalhos serão penalizados. Como alguém sem o mínimo
conhecimento e saber jurídico pode atuar? A Comissão é temática e precisa.
Observará uma gama de situações: Aspectos constitucional, legal, regimental e
de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos; Admissibilidade
de proposta de emenda à Lei Orgânica; Assunto de natureza jurídica ou
constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara,
pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste
Regimento; Direitos e deveres do mandato, e tantos outros itens de atribuições.
E por
analogia, é incompreensível a Comissão de Saúde não estar presente Dr. Aldemir
Almeida ou o médico, Dr. Roland Lavigne. Ora, se tem legisladores qualificados,
que sejam, via votação ou prévio acordo, conduzidos.
*Presidente
do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e bacharelando no curso de direito da
Faculdade de Ilhéus.