segunda-feira, 6 de maio de 2013

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.


*Elias Reis
     O Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus reza no seu artigo 43 que “As comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos e emitir parecer sobre os mesmos ou de proceder a estudos sobre o assunto de natureza essencial ou, ainda, de investigar assuntos determinados de interesse da administração”.
     É compreensível que o termo ‘parecer’ no parágrafo acima, pressupõe que seja jurídico, e não meramente tecnicista de um dogmatismo e/ou da mera interpretação aleatória de uma grandeza de incerteza e do acaso. A composição desta tão importante comissão requer no mínimo, ao bom censo e a própria lógica. É bem verdade que o Regimento não fala da obrigatoriedade do operador do direito. Mas é inconcebível que um legislativo tendo material humano com conhecimento de causa, seja descartado, meramente por caprichos, politicagem e interesses de terceiros. Cadê o princípio da harmonia e principalmente independência dos poderes, como bem prescreve o art. 2º da Lei Magna e até mesmo com fulcro no regimento da casa?
     Em especial na cidade de Ilhéus, a discrepância da sensibilidade é algo incompreensível.  Num legislativo composto por alguns advogados e bacharéis, é inaceitável o não aproveitamento destes nesta comissão permanente mais importante de um legislativo. Esta deveria ser uma preocupação do presidente da Casa. Claro que se pode observar o quesito votação, porém o bom senso deve prevalecer. Os pareceristas de uma comissão desta envergadura observaram-se os princípios da imparcialidade, igualdade e da boa-fé, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases doutrinárias e jurisprudenciais. Não sendo assim, serão meros paracer, a exemplo de tantos que ocorrerão, sendo o último a justificativa para aprovar a Lei do Pai Nosso. Uma indecência jurídica, atropelando a lei e numa tramitação totalmente equivocada. Neste caso, dolo mesmo.
     No mínimo deveriam compor esta comissão o bacharel Rafael Benevides, Luiz Carlos-Escuta, o colega bacharelando Alisson Mendonça e, quiçá, o mais preparado nesta área, Dr. Cosme Araújo. Necessariamente não todos, mas, a presidência desta comissão deveria ficar com um operador do direito. É a lógica para o bom andamento constitucional e legal. O certo é que sem um causídico nesta comissão, todos os trabalhos serão penalizados. Como alguém sem o mínimo conhecimento e saber jurídico pode atuar? A Comissão é temática e precisa. Observará uma gama de situações: Aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos; Admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica; Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Direitos e deveres do mandato, e tantos outros itens de atribuições.
     E por analogia, é incompreensível a Comissão de Saúde não estar presente Dr. Aldemir Almeida ou o médico, Dr. Roland Lavigne. Ora, se tem legisladores qualificados, que sejam, via votação ou prévio acordo, conduzidos.

*Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e bacharelando no curso de direito da Faculdade de Ilhéus.

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