segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atenção Senhora Prefeita Diane Rusciolelli.

Denuncias chegaram ao e-mail deste blog de que uma professora da rede pública municipal apresentou atestado de dispensa medica, expedido pela Dr.ª Sony Barreto Freira, até ai sem transtornos. Acontece, porém, que a médica faleceu em 14 de novembro de 2011 (veja aqui).

Acaso, seja procedente a informação, a dita professora corre o risco de responder a processo administrativo, e ser demitida do serviço público, mas também, responder a processo crime pelo uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal.

Voltaremos ao assunto.

Um comentário:

  1. Ninja toda. kkkkk
    Brincadeiras a parte, isso apenas evidencia o descaso de certos "profissionais" com o cargo público. Pois para muitos tal função trata-se apenas de um meio de vida, sendo assim desnecessário empenho esperado pela função exercida. Talvez possamos estar diante um fato inusitado outrora amparado juridicamente, pois certos juízes aceitam documentos PSICOGRAFADOS como provas em benefício do réu, vai entender.

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