EDITAL Nº 201/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER aos senhores Juízes de Direito de entrância inicial que, até o dia 10 de outubro do ano em curso, às 18 horas, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de merecimento, para a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Una.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos II, alíneas a, b, c, e e, e VII da Constituição Federal, c/c o art. 188 da Lei de Organização e Divisão Judiciária, bem assim a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
2 – O Magistrado, no ato da habilitação, deverá apresentar, em meio digital, em PDF, os documentos comprobatórios, sob pena de preclusão.
3 – O Magistrado deverá encaminhar os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:
a - Relatório Circunstanciados;
b – Comprovante de Residência;
c – Certidão de Autos Conclusos;
d – Declaração de Urbanidade;
e – 24 últimos relatórios mensais;
f – 3 últimos relatórios anuais;
g – até 30 sentenças;
h – Certificado de Conclusão de Cursos;
i – Artigos Publicados e
j – Outros documentos de interesse do Magistrado.
4 – O Magistrado poderá habilitar-se, para as vagas oferecidas pelo critério de merecimento, em requerimento único.
5 – As inscrições serão realizadas por meio do protocolo do Tribunal de Justiça ou via postal.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2013. Eu, , Bel. Adalberto de Figueiredo Rocha Neto, Secretário Judiciário, subscrevi.
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
EDITAL Nº 238/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER aos senhores Juízes de Direito de entrância inicial que, até o dia 10 de outubro do ano em curso, às 18 horas, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Vara Criminal da Comarca de Una.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, inciso II, alínea e e VII, da Constituição Federal, c/c o art. 188, da Lei de Organização e Divisão Judiciária.
2 – O Magistrado, no ato da habilitação, deverá apresentar, em meio digital, em PDF, os documentos comprobatórios, sob pena de preclusão.
3 – O Magistrado poderá habilitar-se, para as vagas oferecidas pelo critério de antiguidade, em requerimento único.
4 – As inscrições serão realizadas por meio do protocolo do Tribunal de Justiça ou via postal.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2013. Eu, , Bel. Adalberto de Figueiredo Rocha Neto, Secretário Judiciário, subscrevi.
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
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