quarta-feira, 31 de julho de 2013

Diane recebe notificação do TCM sobre o gasto com pessoal.

Prefeita com a bomba na mão.
De acordo com a notificação do TCM o total das despesas com pessoal, efetivamente pagas pela Prefeitura Municipal de Una, no mês em referência, adicionando-se aos onze meses anteriores e de R$ 21.542.521,84, apurado pelo SIGA/TCM, alcança o percentual de 66,59% referente à despesa total com Pessoal sobre à Receita Corrente Líquida.

O índice alarmante é fruto de um concurso mal elaborado pelo ex-prefeito Zé Pretinho, que inchou a folha de pagamento e de Davi Cerqueira que nomeou mais servidores do que o previsto no edital. Há muita gente em determinados setores, que foram nomeados para agradar os apadrinhados dos prefeitos e falta gente em outros, a exemplo do serviço de vigilância e da saúde. servidores que prestaram concurso para a zona rural, após adquirir estabilidade se recusam a prestar serviço no local de origem, obrigando a gestão a nomear pessoal para suprir as lacunas, especialmente de professores.
 
O TCM adverte para que providências sejam adotadas pela administração, no sentido de reduzir as despesas com pessoal e a sua consequente adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, cuja legislação apresenta medidas drástica de controle e impõe uma gama de limites as despesas públicas. A partir da promulgação da referida lei os gestores foram obrigados a rever seus conceitos e aprender a conviver com estes limites. A LRF aufere ao município o gasto máximo com pessoal de 54%, com pessoal do Executivo.

A norma impõe determinações ao gestor para eliminar o excesso de despesas com pessoal, sob pena de responder por improbidade administrativa, além das sanções de perda do mandato e reclusão de até quatro anos. O ex-prefeito Dejair Birschner teve duas contas rejeitadas, por este motivo, e responde a Inquérito Civil Público junto ao MPE.

A gestão pública é obrigada diante da LRF, a evitar criação de novos cargos, emprego ou função; Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas; Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de hora extra.

Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da Constituição Federal: Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e medida extrema de demitir servidores não estáveis.

Se as medidas mencionadas ainda não forem suficientes para assegurar a adequação da despesa aos limites legais, poderão ser exonerados os servidores estáveis, desde que em conformidade com a especificação normativa prevista na Constituição Federal e legislações pátrias.

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