quarta-feira, 6 de março de 2013

O enigma do poder. Presidente botou, mas não botou.

Presidente Davi o mago da política.
Foto: Una Na Mídia
Juiz não emite parecer, juiz prolata sentença nas ações judiciais. Malgrado essa função jurisdicional da magistratura está contido na Carta Magna, quem foi a Câmara de Vereadores, na noite de hoje (05), testemunhou uma inovação nas funções jurisdicional do Juiz. Os magistrados que emitem pareceres, são os da esfera eleitoral, que não se aplica ao caso, e quando a lei autoriza. Ademais, os poderes são independentes e harmônicos, cada um tem a sua funcionalidade definida na Constituição Federal.

O presidente da Casa, Sr. Davi Cerqueira dos Santos (PMDB), não acolheu o pedido da mandatária do executivo, no que se refere a retirada de pauta do Projeto de Lei que reajusta os salários dos auxiliares e oficiais administrativos, todavia Davi conseguiu induzir os colegas, Juvenal Trindade (PRP), Itanael de Gois (PHS), Julival Araújo (PP), Antônio Silva (PSL), Soninha Gusmão (PMDB), Adilson Cardoso (PSDB) e Martan Maciel (PT) a não votarem o projeto, sob o argumento de que aguardaria um parecer do juiz para que o projeto entrasse em votação. Prof. José Jorge (PT), Osmar Calazans (PTN) e Ailton Nunes (PSD) não engoliram os argumentos do presidente.

Na realidade, o parecer jurídico deve existir em matéria desta natureza, todavia o Procurador Jurídico da Câmara é quem tem a competência para tal, e não o Juiz, pois este é inerte e só atinge a causa jurídica quando provocado em processo jurisdicional. A conclusão é que: Ou a Câmara não tem Procurador Jurídico ou o presidente mostrou a causa de ter sido eleito por cinco mandatos ao cargo de vereador, quatro deles consecutivos, e ter sentado por igual período na cadeira de presidente. Davi foi vice-prefeito de 2005 a 2008, e prefeito de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 2008, com o afastamento do titular pela justiça.

Os servidores do município vem sofrendo a defasagem salarial e as perdas com a inflação, desde março de 2009, quando uma Lei, sancionada pelo próprio Davi Cerqueira, tornou sem efeito pelo seu substituto, prefeito Dejair Birschner. A decisão de Birschner foi posteriormente referendada pelo Judiciário, embasando, inclusive ao Ministério Público Estadual ingressar com uma Ação Civil Pública (Processo n.º 0000479-41.2009.805.0267) e uma Ação Penal (Processo n.º 0000480-26.2009.805.0267), contra Cerqueira, prefeito à época, e os vereadores da ocasião, Nara Santos Muniz, Antônio Silva Santos, Nilton Nogueira da Silva, Ailton Nunes Dias, Alfeu Oliveira Santos, Fernando Paulo dos Santos e Roberval Pereira Pinto.

3 comentários:

  1. a nossa prefeita começa a mostrar os dentes... fato este que o outro blog não fala...
    rené me pergunto diane, dejair, zé pretinho e os demais são tudo farinha do mesmo saco....
    vou guarda este comentário e vamos pra frente....

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  2. a atitude do vereador David, ontem na câmara, provou que o aumento de salário que ele concedeu aos servidores quando foi prefeito, foi por interesse politico, será se David naquele ano ganhasse as eleições pra prefeito, ele ia manter o salário do servidor que ele mesmo aprovou ou ele ia derrubar seu próprio projeto, alegando que foi no período de eleições? é um caso a se pensar!

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  3. Pelo amor de Deus alguém tira esse cara daí.

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