quinta-feira, 28 de março de 2013

Governo do Estado restringe uso de aparelho eletrônico em transporte intermunicipal.


A nova Lei proíbe a utilização de aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante” para ouvir música e similares, exceto com a utilização de fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal nos transportes rodoviário, hidroviário, aquaviário e ferroviário.

Aparelho eletrônico, segundo a norma, são: telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som portátil, tocadores pessoais de musica em formato digital, pen driver acoplado a mine caixa de som e etc.

Quem desobedecer será convidado a se retirar do veículo pelos condutores e responsáveis, que poderá requisitar força policial. No caso de reincidência o infrator estará sujeito as penalidades de multa no valor de R$ 1.000,00, cujo valor também será atribuído a empresa responsável que não cumprir as exigências legais.

Diane deveria copiar a lei para o transporte escolar

Aproveitando o ensejo a prefeita Diane Rusciolelli deveria encaminhar projeto de lei ao legislativo mandando idêntica exigência ao transporte escolar, pois o que mais se ver nos ônibus são alunos utilizando de tais aparelhos incomodando a terceiros.

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