sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Gilberto é aprovado no exame de ordem da OAB


O Professor Gilberto Santos Lisboa é o mais novo advogado do município de Una. Desde que concluiu o curso de direito pela FTC, no ano de 2011, Lisboa vem buscando ser admitido na ordem e no resultado de ontem ele figura como um dos aprovados na segunda fase do exame. Parabéns ao professor. Click aqui e veja a relação.

Relação dos aprovados de Ilhéus/Ba.

240133458, Aélio Teixeira Santana Filho / 240112936, Agenor Lima Freitas Neto / 240134452, Ana Cristina Del Rei Reis / 240067076, Andrea Peixoto Silva / 240043814, Andrey Macedo Santana Santos / 240120797, Antonio Carlos De Castro Santos / 240127015, Bárbara Sabóia Laudano Santos / 240064627, Camila Pina Brito / 240094484, Diego Dias Silva Matos Santos / 240137503, Eduardo Domingues Brito / 240022365, Fábio Silva Santana Do Rosário / 240036604, Gabriele Araujo Pinheiro / 240062403, Geovane Santos Prazeres / 240071185, Gilberto Santos Lisboa / 240049985, Guilherme Barbosa Martins / 240123116, Henrique Amorim Dos Santos / 240077526, Iasmin Menezes Da Cunha / 240100482, Ivana Martins Dos Santos / 240133734, Janaina Silva Panhossi / 240128446, Joana Oliveira Santos / 240030253, José André Almeida Dos Santos / 240127477, José Antonio Santos Sena / 240119319, Joventino Sampaio Santana / 240109148, Juliana Campos Simas Reis / 240126830, Juliana Galvão De Almeida / 240116359, Juraci Francisco Novais / 240101978, Klariana Viveiros De Lima / 240030115, Laércio Nazareth Madureira / 240058089, Lavínia Couto Ferraz De Freitas / 240140370, Lívia Tourinho Coelho Dos Santos / 240045438, Marcos Vinícius Santana Silva / 240029841, Marcus Antonio Santana Santos / 240106363, Maria Lívia Porto Carvalho Ferreira De Oliveira / 240039066, Mariana Lindote De Jesus Bomfim / 240003640, Mesaque Barboza Soares / 240119391, Milton Pinheiro Dos Santos Filho / 240082975, Newdton Oliveira Souza / 240030057, Nicolle Ramos Lopes / 240083647, Paula Mucida Cruz De Freitas / 240015841, Paula Pires Da Costa / 240055551, Rafael Assis Alves / 240117739, Rafaela Menezes Costa / 240092336, Romildo Araújo Machado / 240101975, Roney Ribeiro Dos Santos Carvalho / 240126818, Rosangela Airam De Oliveira / 240053285, Rosemberg Almeida Dos Santos / 240139857, Saada Luedy Matos Soares Oliveira / 240107601, Salmo De Souza Moura / 240007335, Samia Simões Dos Reis Melo / 240071252, Taís Vieira Camargo / 240138038, Tássio Menezes Luz Ruas / 240091207, Thiago Almeida Clement Oliveira / 240105280, Thiago Lima Marques / 240020080, Vanessa Porto Santos Mendes / 240030150, Victor Fagundes Marques.

Relator do projeto que exclui cultura baiana diz que é a decisão foi técnica.


Procurado pelo Una Na Mídia, o Professor Gilberto Lisboa deu pouca prosa e disse que o projeto foi relatado pelo mesmo e atendeu a uma fundamentação legal. Lisboa será o provável indicado doo PT, partido do vice-prefeito eleito, para assumir a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da futura administração de Diane Rusciolelli.

O prejeto que embasou a resolução n.º 001 e virou decreto do executivo n.º 531 prever a exclusão da matéria de cultura baiana e a inclusão de filosofia no currículo escolar. Em carta bastante inflamada, o Conselho Municipal de Educação disse se sentir prejudicado com o termo manobra política e alegou que a decisão atendeu a uma escolha da maioria dos membros, embasado em norma legal.

Lei a carta na íntegra:

Ofício nº 023/2012 Una – BA, 08 de novembro de 2012.

Prezado Senhor,

A educação moderna exige que estejamos conectados com os avanços da sociedade para que o espaço escolar continue um ambiente de significação, reflexão e práxis. A participação dos segmentos constitutivos da escola é uma realidade no município, pois foi construída com alicerces fundamentados para a verdadeira prática libertadora, logo a escola deve atender as demandas da sociedade. A substituição da disciplina Cultura Baiana por Filosofia foi atendendo a uma vontade coletiva da Comunidade do Colégio Municipal Alice Fuchs de Almeida, visto que, na atualidade administramos as escolas de forma participativa, não aceitamos mudanças por vontade individual. A utilização do termo “Manobra” é ofensivo, grosseiro, desrespeitoso e desprovido de ética à comunidade do CMAFA. As decisões oriundas das unidades escolares do município são decididas com todos os segmentos, não se constitui em ações de ordem unilateral. É competência do Conselho Municipal de Educação analisar a legalidade da devida solicitação, fundamentada nas Leis nº 9394 – 20/12/1996 e nº 10.639 - 09/01/2003 - onde orienta os Sistemas de Ensino, que devem incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” - os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar (todas as disciplinas), em especial nas áreas de Educação Artísticas, Literatura e História Brasileira.
A disciplina está sendo ministrada neste ano, em fase de experimentação sem nenhuma reclamação por parte da Comunidade Escolar e tenho certeza que a Unidade de Ensino não tinha intenção de atingir ninguém, muito menos a comunidade afrodescendente da qual fazemos parte.
Desse modo, acredito que a vossa interpretação não passa de equívoco conceitual por mero desconhecimento das leis educacionais vigentes no país. Encontra-se disponível no site do Ministério da Educação todos os documentos necessários à compreensão da educação. É interessante que se realize um estudo minucioso das normativas, das resoluções e até mesmo das leis educacionais antes de emitir qualquer parecer valorativo sem fundamentação. Desenvolvemos um trabalho com seriedade e comprometimento com a Educação de Una.
Atenciosamente,
Lúcia Maria Cerqueira de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação