domingo, 23 de dezembro de 2012

O nepotismo religioso por afinidade


Por: Radialista Renê Sampaio – DRT 6.319

A bem verdade, o nepotismo é uma palavra que está na moda, por parte de alguns demagógicos, teóricos ou idealistas, todavia na pratica a situação é bem diferente, uma vez que o nepotismo é a pratica de um favoritismo para atender a uma sentimento pessoal ou uma intima convicção amistosa entre um parente sanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral. Até irmão de fé? O STF já sumulou a questão, vetando o nepotismo nos três poderes, todavia possibilita a nomeação no caso do cargo de agente político, por exemplo, secretários municipais estaduais e ministros.

Com respeito aos que diferente venha pensar, entendemos que existe duas formas de nepotismo, o saudável e o doente. O saudável seria aquele pelo qual além da escolha ser intima e amistosa, atende aos anseios técnicos da função. Não seria justo que se tenha um amigo ou parente com capacidade para determinado cargo público e se coloque alguém de baixa capacidade ou de capacidade comparável àquele, mas que não seja de confiança do agente político. Por outra via, existe o nepotismo sujo e doente, em que o cargo é preenchido por puro e simples sentimento pessoal de quem nomeia. Tem gente que muda até de crença religiosa para ganhar cargo.

A 13ª súmula do STF veda “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A vedação da Corte Suprema persiste inclusive aos parentes por afinidade. Seria o caso de se pensar na possibilidade compadre ou irmão de fé? A doutrina jurídica responde ao questionamento e entende diferente, pois o vinculo parentesco por afinidade, só se configura com o vínculo matrimonial, sogra, sogra, enteados, nora, genro, cunhados, cuncunhados, padrasto e madrasta. Desta forma, é imoral, mas não ilegal o nepotismo religioso, desde que, ao nosso entendimento, seja eivado da doença do puro sentimento pessoal. O nepotismo por afinidade é objetivo e claro, parentes consangüíneos ou afins.

Direito e moral não se confundem, vez que nem tudo que é legal é moral e nem tudo que é moral é legal. A verdade é que o gestor deve primar pelos princípios da administração pública que devem seguir em harmonia nos trilhos da moralidade e da legalidade, sem se confundir com a impessoalidade nem com a eficiência e que todos tenham ciência através da publicidade dos atos. A maior preocupação do gestor é a supremacia do interesse público para atender uma universalidade de pessoas. Para se alcançar a eficiência, às vezes, é preciso desprezar a legalidade ou até mesmo a impessoalidade. Se o gestor tem alguém, intimamente ligado o ele, capaz de realizar um feito em prol da supremacia do interesse público, vai deixar de fazê-lo, em virtude dos princípios moralidade, da legalidade e da impessoalidade? Deve, portanto o gestor analisar se é razoável menosprezar um principio em prol dos demais. Na administração pública tudo tem que ser razoável e proporcional, que também são princípios implícitos da administração pública.

O Brasil é um país laico, que não tem religião oficial, mas que convive harmonicamente e respeita todos os segmentos religiosos, o preâmbulo da Carta Política, trás Deus, como protetor dos brasileiros. É muito comum, nos dias atuais, ver a imagem de Cristo de braços abertos numa cruz, em repartições públicas, um símbolo da época do império, onde a religião oficial do Brasil era o catolicismo, devido à cultura implantada pelos portugueses, idem para os feriados católicos que ainda é praticado no Brasil. Também é muito comum testemunhar o ato de benção, por padres ou católicos, em inaugurações de obras públicas se é bom não se sabe, todavia mau também não há de fazer.

As administrações de evangélicos, por sua vez, são marcadas por cultos religiosos e festas de cunho gospel. Tem deles que preferem irmãos da igreja ao seu redor, como já aconteceu numa escola em nossa comunidade. A atual prefeita já fez dois cultos de ação de graça pela grande e bonita vitória, mas a “festa mundana”, como eles chamam, ainda não aconteceu. Quando o prefeito João Henrique, que era evangélico mas depois foi desviado, ganhou a prefeitura de Salvador, diziam que ele iria acabar o carnaval, mas isso não aconteceu. Já, há quem diga que a prefeita vai acabar as festas populares e que a posse foi marcada para o final da tarde de terça-feira, para justificar a não realização de uma “festa mundana”. A propósito, como fica a administração pública de 00h, do dia 1º até a posse da nova prefeita (por volta das 17h)? Vez que quem sai, não assume e quem entra, só tem responsabilidade depois da posse. O patrimônio público municipal vai ficar órfão neste período? 

Festas religiosas para atender determinados segmentos religiosos; contratação de irmão de fé, por puro prazer, é uma pratica nepotista ou não? Esta é a pergunta que não quer calar.

Almoço de confraternização sem bebida

A prefeita eleita reuniu seu grupo político, ou pelo menos parte dele, devido à insatisfação de alguns, e ofereceu um almoço num restaurante em Comandatuba, todavia houve quem reclamasse de que a futura mandatária vetou veementemente o uso de bebida alcoólica no evento, que não foi para tratar de negócio, mas para uma descontração do grupo. Isso é nepotismo religioso ou não? Perguntar não ofende.

Um comentário:

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