A Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, em seu parecer afirma que o Recurso Especial Eleitoral impetrado por Zé Pretinho, junto ao TSE, é inoportuno, considerando que o TRE-Ba julgou o recurso do candidato está em consonância com o entendimento daquela corte e com a legislação vigente no país.
O Ministério Público entende que o recurso não deva ser conhecido pela corte superior, mas se acaso seja conhecido não seja dado provimento, haja vista que o candidato não comprovou a sua filiação partidária à época do registro da candidatura. O Ministro Marco Aurélio deve julgar o recurso nas próximas horas.
Pelo entendimento do Ministério Público Eleitoral há de se interpretar que o candidato tentou protelar a sua candidatura, mas que o recurso não surtiria qualquer efeito no resultado das eleições, vez que José Bispo Santos continua inelegível, ou seja, as 3.301 pessoas que votaram no candidato foram induzidas a erro e votaram nulos na eleição de 2012.
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