Este é o resumo da sentença
proferida pelo Juiz de Direito da Vara Civil de Una, Dr.º Régio Bezerra Tiba
Xavier, em sentença prolatada nos autos do processo n.º 0000213-49.2012, da
Comarca de Una. A Sentença mostra que até as custas processuais, Zé Pretinho
pagou a menor, sendo obrigado a completar o valor correto.
Na sentença o magistrado aponta
suposta improbidade administrativa do Presidente da Câmara de Vereadores,
Nilton Nogueira da Silva, vice de Zé Pretinho, que não julgou as contas de seu
companheiro de chapa, referente ao ano de 2007. Também mostra a sentença de que
o atual presidente não agravou nem recorreu da sentença que concedeu liminar a
José Bispo Santos, no processo impetrado pelo mesmo, para anular o julgamento de
suas contas rejeitadas por unanimidade na Câmara municipal.
O juiz extingui o feito sem
julgamento do mérito, pois entendeu de que a ação impetrada por Zé Pretinho
visa meramente burlar a legislação eleitoral, e a denominou de ação oportunista,
acrescentando na extinção do feito, que o sucesso da empreitada simulada visava
apenas beneficiar Zé Pretinho e a Nilton Nogueira. Há recurso de agravo para o
ex gestor.
Com
esta decisão, Zé Pretinho sofre as consequências na Justiça Eleitoral de estar
sem filiação partidária, ter vicio na ata das convenções partidária e ingressar
em definitivo na relação dos inelegíveis do TCM, considerando que está mantida
a decisão da Câmara que decidiu por unanimidade em rejeitar suas contas. Acaso não
recorra da decisão Zé Pretinho fica fora por oito anos da disputa pela vida
pública, aliás, um tempo razoável para o povo esquecer a desgraça dos seus três
anos de administração pecuniária.
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