quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. PREFEITURA REQUISITA NOVAMENTE BENS DA SANTA CASA.

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Aproveitando o respaldo judicial, que concedeu ao município direito provisório de posse do prédio da Santa Casa, o prefeito municipal baixou novo decreto que requisita os bens da instituição. O novo decreto entrou em vigor a partir de ontem (08) e tem o prazo de um ano de validade, podendo, ser renovado por igual período. No local funciona provisoriamente o Hospital Municipal Frei Silvério.

A decisão do prefeito se funda nas questões de direitos humanos e cidadania, além de considerar o tempo que a Santa Casa ficou fechada, em virtude de uma auditoria da Vigilância Sanitária Estadual, que cancelou o atendimento no nosocômio deste 27 de janeiro de 2009. Os fiscais de saúde encontraram diversas irregularidades e ilegalidade, inclusive, flagrou uma enfermeira realizando serviço de parto no corredor do hospital, haja vista não ter médico de plantão.

O decreto n.º 329 de 07 de fevereiro de 2011 tem respaldo legal no texto constitucional, precisamente no artigo 5º, inciso XXV, além da Lei 8.080 de setembro de 1990, autorizar expressamente que o poder público requisite bens particulares em benefício do interesse coletivo, portanto, o ato do prefeito é plausível, justifica o Procurador Geral do Município.

No ato o chefe do executivo alega que a viabilidade dos serviços de saúde no município necessita dos equipamentos e do prédio da instituição, por considerar que o município não dispõe de equipamentos médicos que atendam serviços de emergência e urgência. Ademais, há 14 (quatorze) pacientes internados no prédio da instituição.

O município de Una move uma ação de desapropriação no judiciário, inclusive, com deposito do valor venal e sentença provisória favorável a emissão de posse provisória, prolatada pelo Juiz Substituto da Comarca.

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