quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Daqui num saiu, daqui ninguém me tira.

“Até então perante a lei e os diretórios Regional e Estadual, sou o legítimo presidente Oficial do Executivo para todos os efeitos legais deste partido em Una – Ba”, assina Roberto Carlos Brito. E pede que a matéria publicada por este blog nominada “Roberto Carlos está fora da presidência do PCdoB”, seja desconsiderada.

Embora tendo ciência de um complô dentro do PCdoB para a sua saída, Roberto Carlos diz que está convicto ser o verdadeiro representante da sigla e que nada o impede de exercer a função, uma vez que ele foi aclamado presidente nas convenções de 2007. Quanto a seu afastamento dos atos partidários se deu em virtude de estar cuidando da saúde de um familiar.

Roberto Carlos após ser banido da candidatura de vereador por seus companheiros se afastou completamente das atividades políticas do PCdoB, retornando recentemente, e já apareceu em um comício no bairro da Urbis. O partido é dono da vice numa das chapas majoritárias que concorrem às eleições deste ano em Una.

Encontro de Presidentes resulta em “Carta de São Luís”

Da Assessoria das Comunicações do TRE-Ba.

Documento foi redigido no XLII Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no Maranhão.

Durante dois dias da semana passada a capital do estado do Maranhão, São Luís, foi palco de discussões sobre assuntos pertinentes ao pleito deste ano. Os Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o País – entre eles a Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, Presidente do TRE-BA – se reuniram no XLII Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais nos dias 11 e 12.
O resultado do encontro foi concentrado na “Carta de São Luís”, assinada por todos os Presidentes, com pontos que os magistrados consideram importantes relativos à Justiça Eleitoral, entre eles a necessidade do Congresso Nacional votar Projeto de Lei que regulamente o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, disciplinando a inelegibilidade em face da ausência de reputação digna para o exercício de cargo público.
Outro ponto para o qual o documento chama a atenção é a necessidade de se promover reformas nas leis sobre recursos eleitorais, visando consolidar a autoridade das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. A íntegra da “Carta de São Luís” pode ser verificada logo abaixo.
COLÉGIO DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS “CARTA DE SÃO LUÍS”.
Os Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em reunião colegiada realizada na cidade de São Luís, nos dias 11 e 12 de setembro de 2008, após a discussão dos assuntos constantes de pauta, deliberaram o seguinte:
- Enfatizar a necessidade do Congresso Nacional votar Projeto de Lei que regulamente o Artigo 14, Parágrafo 9º, da Constituição da República, disciplinando os demais casos de inelegibilidade em face da ausência de ilibada reputação para o exercício de cargo público.
- Ressaltar a premência de se promover reformas nos recursos eleitorais, visando consolidar a autoridade das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais.
- Demonstrar a posição contra a reeleição de prefeito por mais de duas vezes consecutivas em município vizinho.
- Externar preocupação quanto à necessidade de se estabelecer limites quando da escolha dos juristas integrantes das Cortes Eleitorais, estabelecendo a vedação àqueles que tenham exercido cargo eletivo e tenham, quando da posse, mais de 65 anos de idade.

- Enviar ao Tribunal Superior Eleitoral anteprojeto de lei que antecipa em 30 dias a realização das convenções partidárias, possibilitando à Justiça Eleitoral maior espaço de tempo para análise das impugnações e recursos atinentes a registro de candidatura.

- Declarar apoio ao Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara dos Deputados que altera a Lei Complementar 64/90, - que trata de casos de inelegibilidade quando da condenação em 1ª Instância – ampliando a vedação da candidatura de quem tenha praticado Crimes Contra a Administração Pública, Patrimônio, Economia Popular, Eleitorais, Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, etc., sendo que para os Crimes Hediondos bastaria apenas o recebimento de denúncia pela Justiça.
São Luís, 12 de setembro de 2008.