quarta-feira, 11 de junho de 2008

Justiça condena ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho

Junto com a ex-tesoureira do município, o ex-prefeito desviou verba federal que deveria ser aplicada na compra de veículos para transporte escolar no município.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve na 17ª Vara Federal Criminal do estado a condenação de Martiniano Gonçalves de Araújo, ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, a 332 quilômetros de Salvador, e de Jesuíta Reis de Araújo, ex-tesoureira do município, por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Araújo foi condenado à reclusão por dois anos e seis meses e Jesuíta, por dois anos. Em virtude de a pena não ser superior a quatro anos, de o crime não ter sido praticado com violência ou ameaça e de os réus não serem reincidentes em crime doloso, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por prazo idêntico ao que seria o da reclusão, além do pagamento de prestação pecuniária: Gonçalves deve pagar cinco salários mínimos e Jesuíta um.

Em 2000, a Prefeitura Municipal de Tabocas do Brejo Velho firmou convênio com o FNDE para a execução do Plano Nacional de Transporte Escolar. Com o valor adquirido por meio do FNDE seriam comprados dois veículos automotores, tipo perua, no valor de 60 mil reais. Foram repassados 50 mil reais e o os 10 mil reais restantes seriam a contrapartida da prefeitura local. O prefeito e a tesoureira sacaram o valor fornecido pelo convênio e não aplicaram em nenhuma despesa pública, tampouco prestaram conta dos recursos federais.

A denúncia, feita pelo MPF/BA há cerca de quatro anos, confirmou o desvio da verba federal por meio de extrato bancário e microfilmagem do comprovante de saque assinado pelos réus. O ex-prefeito e a ex-tesoureira alegaram que o dinheiro desviado foi utilizado em benefício da própria administração pública. Porém, a perícia contábil realizada nas contas apresentadas pela prefeitura não encontrou nenhum indício de aplicação do recurso.

Que vexame

Foi hoje pela manhã na Prefeitura Municipal de Una, onde diversos gabinetes foram fechados e funcionários saindo às pressas, devido a uma brincadeira de mau gosto, onde um irresponsável espalhou de que estava vindo diversos índios em carreata para a sede do paço municipal.

De fato no ano de 2005, diversos índios invadiram a sede da administração municipal, requerendo do prefeito afastado Zé Pretinho (PTB), recursos que deveriam ser empregados na aldeia, e que vinda tendo outros destinos. O prefeito repassou o recurso para Buerarema que repassou para Ilhéus (Ninguém quer responsabilidade com índio)

MPF/BA: suspensa construção de complexo turístico em Ilhéus (BA)

Matéria na integra da Assessoria de Comunicação do MPF Gladys Pimentel Telefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br

TRF1 determinou a paralisação das obras do Complexo Turístico Praia de Batuba até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados

A construção do Complexo Turístico Praia de Batuba em Ilhéus (BA), a 465 quilômetros de Salvador, terá de ser paralisada até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRR1) que acolheu, em maio último, recurso proposto há cerca de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade. Além da imediata paralisação das obras, o TRF1 determinou a suspensão das licenças ambientais concedidas irregularmente pelo município e que os empresários se abstenham de edificar novo empreendimento, de reformar o já existente, de negociá-lo e de realizar qualquer ação antrópica na área de preservação permanente (APP).

“Em que pese a decisão, temos conhecimento de que a maior parte do complexo, senão todo, já se encontra concluído e, inclusive, vem ocorrendo eventos no local. No entanto, a decisão do TRF1 impede novas obras e o funcionamento até que haja regularização ambiental”, disse a procuradora da República Fernanda Oliveira.

Ao entrar com o recurso contra a decisão de primeiro grau, a procuradora argumentou que, ao contrário do que entendeu a Justiça Federal em Ilhéus, a obra trouxe sim impactos ambientais negativos, os quais não foram adequadamente avaliados devido aos vícios do licenciamento ambiental conduzido pelo município de Ilhéus. Ainda, segundo a procuradora, a obra não possui utilidade pública ou interesse social que justifique a supressão da vegetação e a ocupação da faixa de areia.

Nessa mesma linha de argumentação, o juiz federal que apreciou o recurso, David Wilson de Abreu Pardo, disse que “a realização do estudo de impacto ambiental é medida que se impõe e não pode ser afastada nem mesmo por alegação de inexistir nexo entre o empreendimento e eventual risco de degradação ambiental, tampouco pelos sinais de anterior ocupação humana ensejadora de degradação ambiental”.Retrospecto - No ano de 2004, procedimento administrativo do MPF constatou que Edinei Leone do Espírito Santo e Edinei Leone do Espírito Santo Júnior, pai e filho respectivamente, estavam construindo o referido complexo turístico em terreno da União, em Ilhéus, e sem a autorização do Ibama ou da Gerência Regional de Patrimônio da União.
A prefeitura de Ilhéus, na época, alegou que a construção do empreendimento traria benefícios à região, por isso, concedeu a licença ambiental. No entanto o MPF verificou que a licença, concedida pelo município sem estudos de impacto ambiental, era irregular. Além disso, relatório do Ibama apontou degradação da área por interferência humana direta e existência de construções não previstas pelo projeto original.Número da ação para consulta: 2006.33.01.001377-2.

De aprendiz a empresário.

Tudo preparado para a reabertura da Padaria de Barros, que vem com nova filosofia de trabalho, e na direção um dos mais gabaritados panificador de Una, o nosso amigo Zaquel (flamenguista abusado), que é de Canavieiras, mais vive há muito tempo em nossa cidade.

A empresa vem de nome novo, e passará a se chamar Shalom Panificadora e Lanchonete, estando pronta para servir além de pães dos mais variados sabores, doces, salgados, caldos, sucos e sanduíches.

Zaquel, bastante contente com o empreendimento, afirmou a nossa reportagem que vai fazer de tudo para agradar, conquistar e reconquistar os antigos clientes, inclusive vai fornecer no café manhã, mingau e caldo de diversos sabores. Pode virar mais um point atrativo de Una.

Prefeito de Piripá é afastado do cargo

Matéria na integra da Assessoria de Comunicação Social DO MPE Data: 10/06/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335

O prefeito do município de Piripá, Jeová Barbosa Gonçalves, foi afastado do cargo ontem, dia 9, após o promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira conseguir, na Justiça, decisão liminar favorável aos requerimentos apresentados por ele em uma ação cautelar inominada ajuizada em 28 de maio último. O pedido de afastamento foi deferido pelo juiz João Batista Bonfim Dantas, que determinou que o prefeito permanecerá fora do cargo pelos próximos cem dias. A decisão, explica o promotor, irá facilitar a obtenção de elementos necessários à fundamentação da ação civil pública que encontra-se em andamento, e resguardará o patrimônio público, que vem sofrendo “desvios de verbas significativas”.

Segundo o representante do Ministério Público estadual, durante a gestão de Jeová Gonçalves, “foram e ainda vêm sendo praticadas diversas ilegalidades, consistentes em graves atos de improbidade administrativa”. Muitos desses atos estão sendo apurados em três ações civis públicas movidas recentemente contra o prefeito por desobediência a ordens judiciais, dispensa indevida de licitação e aplicação irregular de verba da educação. Por meio de 10 inquéritos civis que encontram-se em andamento, estão sendo averiguadas “sérias irregularidades na administração municipal”, explica Luís Alberto, esclarecendo que todos esses fatos, somados aos atos de improbidade que causaram prejuízos ao erário, além de enriquecimento ilícito, motivaram o pedido de afastamento do gestor de Piripá, município localizado a 630 Km de Salvador.

No documento ajuizado perante a Vara Cível da Comarca de Condeúba, o promotor de Justiça, que é titular dessa comarca, relata que, em outubro de 2007, foi instaurado inquérito civil na Promotoria para apurar supostas contratações irregulares de transportes e veículos utilizados pela administração pública. No decorrer das investigações, explica ele, vários documentos foram solicitados à Prefeitura, que, após receber diversos ofícios, resolveu encaminhar resposta apresentando em anexo cópias de notas de empenho e processos de pagamento relacionados aos ofícios solicitados. Na documentação entregue pelo prefeito, contudo, consta que “nem todas as informações foram atendidas haja vista não ter sido possível identificar e nem encontrar nas pastas de prestação de contas alguns dos documentos solicitados”, reclama o promotor, dizendo que, dos documentos solicitados, apenas uma cópia de um processo de pagamento e seu respectivo recibo foi entregue. Segundo ele, os demais documentos requisitados foram “injustificadamente sonegados”. Aliás, relatório confeccionado após uma operação de busca e apreensão das pastas da prestação de contas do exercício de 2006 indica que vários documentos foram subtraídos como forma de dificultar o andamento das investigações realizadas pelo MP, afirma o promotor.Um dos exemplos citados na ação é o de Fátima Moreira, que, apesar de afirmar nunca ter recebido qualquer valor da Prefeitura e não ter seu nome em nenhum dos documentos encontrados pelo promotor, aparece como recebedora de pagamentos em relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ainda sobre ela, afirma Luís Alberto, recai a suspeita de ter aberto uma conta corrente para ser utilizada por Jeová Gonçalves em suas relações “escusas e ilícitas”. Fátima Moreira, apesar de afirmar que sua conta tinha pequena movimentação financeira e negar a sua utilização como instrumento para desviar recursos públicos, teve confirmado o recebimento de depósitos no montante de R$ 271.432,01 e constatado o depósito de dinheiro originário do Município em sua conta. Na ação, o promotor lembra ainda que já foi exarada decisão judicial determinando o bloqueio dos bens do prefeito, mas a medida restou parcialmente prejudicada por causa da inexistência de bens registrados em nome de Jeová Barbosa Gonçalves que, sequer, possui movimentação bancária significativa, o que, para o promotor, “reforça a tese de utilização de ‘laranjas’ na sua empresa criminosa”.