Junto com a ex-tesoureira do município, o ex-prefeito desviou verba federal que deveria ser aplicada na compra de veículos para transporte escolar no município.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve na 17ª Vara Federal Criminal do estado a condenação de Martiniano Gonçalves de Araújo, ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, a 332 quilômetros de Salvador, e de Jesuíta Reis de Araújo, ex-tesoureira do município, por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Araújo foi condenado à reclusão por dois anos e seis meses e Jesuíta, por dois anos. Em virtude de a pena não ser superior a quatro anos, de o crime não ter sido praticado com violência ou ameaça e de os réus não serem reincidentes em crime doloso, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por prazo idêntico ao que seria o da reclusão, além do pagamento de prestação pecuniária: Gonçalves deve pagar cinco salários mínimos e Jesuíta um.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve na 17ª Vara Federal Criminal do estado a condenação de Martiniano Gonçalves de Araújo, ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, a 332 quilômetros de Salvador, e de Jesuíta Reis de Araújo, ex-tesoureira do município, por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Araújo foi condenado à reclusão por dois anos e seis meses e Jesuíta, por dois anos. Em virtude de a pena não ser superior a quatro anos, de o crime não ter sido praticado com violência ou ameaça e de os réus não serem reincidentes em crime doloso, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por prazo idêntico ao que seria o da reclusão, além do pagamento de prestação pecuniária: Gonçalves deve pagar cinco salários mínimos e Jesuíta um.
Em 2000, a Prefeitura Municipal de Tabocas do Brejo Velho firmou convênio com o FNDE para a execução do Plano Nacional de Transporte Escolar. Com o valor adquirido por meio do FNDE seriam comprados dois veículos automotores, tipo perua, no valor de 60 mil reais. Foram repassados 50 mil reais e o os 10 mil reais restantes seriam a contrapartida da prefeitura local. O prefeito e a tesoureira sacaram o valor fornecido pelo convênio e não aplicaram em nenhuma despesa pública, tampouco prestaram conta dos recursos federais.
A denúncia, feita pelo MPF/BA há cerca de quatro anos, confirmou o desvio da verba federal por meio de extrato bancário e microfilmagem do comprovante de saque assinado pelos réus. O ex-prefeito e a ex-tesoureira alegaram que o dinheiro desviado foi utilizado em benefício da própria administração pública. Porém, a perícia contábil realizada nas contas apresentadas pela prefeitura não encontrou nenhum indício de aplicação do recurso.
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