segunda-feira, 28 de julho de 2008

PREFEITO DE OLINDINA É AFASTADO APÓS PRESIDIR ESQUEMA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

DA ASSESSORIA DAS COMUNICAÇÕES DO MPE
Após presidir um “audacioso esquema de enriquecimento ilícito”, que causou o prejuízo de R$ 615.989,01 ao erário do município de Olindina (localizado a 202 Km de Salvador), o prefeito Aladim Barreto da Silva foi afastado do cargo. O afastamento foi decretado pelo juiz George James Costa Vieira, que atendeu solicitação apresentada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o gestor; seus filhos, Aladin Barreto Filho, Nilza Barreto Caldas e Amaral Barreto; mais 13 pessoas e o Banco Matone S/A, todos acusados de envolvimento num esquema ilegal de empréstimos consignados.

De acordo com o promotor de Justiça, o prefeito, sem a necessária autorização da Casa Legislativa, firmou convênio com o Banco Matone para concessão de empréstimo consignado a servidores municipais, colocando o Município na condição de responsável pelos valores repassados “com o fito específico de criar uma articulação ímproba para aumentar, assustadoramente, o seu patrimônio pessoal”. Para dar aparência de legalidade às transações bancárias relativas aos empréstimos, Aladim aumentou a margem consignável de seu próprio subsídio e repassou ao banco contracheques em que os vencimentos de nove servidores foram significativamente majorados, continua o representante do MP, afirmando que, dessa forma, foi viabilizada a concessão de empréstimos totalmente incompatíveis com os ganhos reais dos beneficiados.

Na sua atuação fraudulenta, Aladim Barreto inclusive aumentou, de maneira fictícia, em quase dez vezes, os vencimentos dos funcionários públicos envolvidos no esquema, os quais, em verdade, recebiam salários em patamar inferior ao valor das parcelas do empréstimo, informou João Paulo. Além disso, acrescenta o promotor, o prefeito encaminhou contracheques “fantasiosos” para viabilizar a concessão de empréstimos consignados para pessoas que não são funcionárias do Município, como, por exemplo, seus três filhos. Ele se utilizou de “redobrada criatividade para investir em cargos inexistentes indivíduos absolutamente estranhos à administração pública Municipal, com vencimentos fora da realidade local, superiores até mesmo ao do chefe do Executivo”.
De acordo com o promotor, com farta margem de crédito consignável, Aladim amealhou R$ 308 mil que, com a incidência de juros e encargos financeiros, alçou o montante de R$ 615.989,01 em dívidas para o erário. Ainda segundo Schoucair, a quebra de sigilos bancários permitiu comprovar que nenhum tipo de desconto foi feito nos vencimentos daqueles que efetivamente trabalham no Município. Diante de todas as irregularidades, o representante do MP ajuizou a ação civil requerendo liminarmente o afastamento de Aladim Barreto, que, segundo o promotor, persistindo no exercício de suas funções, “procuraria esconder da Justiça a verdade dos fatos”. Pelos mesmos motivos apresentados na ação civil, o coordenador do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do MP, Valmiro Macêdo, ajuizará, nos próximos dias, ação penal perante o Tribunal de Justiça contra o prefeito.

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