Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 04/03/2008 Redatora: Maiama Cardoso -MTb/BA 2335
Quase R$ 800 mil empregados em despesas, que, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios, não foram precedidas dos devidos procedimentos licitatórios. A ilegalidade está sendo imputada ao prefeito municipal de Una, José Bispo Santos (vulgo “Zé Pretinho”), que é alvo de mais uma ação ajuizada pelo Ministério Público estadual. Agora, ele, que encontra-se afastado das suas funções a pedido do próprio MP, é acusado pelos promotores de Justiça Márcio Bosio Guimarães e Augusto César Matos de firmar contratos sem as devidas licitações e de fragmentar despesas para fugir à obrigatoriedade do processo licitatório.
Na ação, ajuizada na última sexta-feira (29/02), os promotores de Justiça explicam que relatório anual do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indica que, durante o exercício financeiro de 2005, o prefeito de Una “geriu de forma temerária e ilícita os recursos do Município”. José Bispo Santos “'cometeu 11 irregularidades no empenho, 376 na liquidação e 112 no pagamento de despesas, afora diversas irregularidades na contabilização e escrituração de receita'”, informa o relatório. Em agosto de 2005, ele pagou a importância de R$ 41.348,03 por um serviço de advocacia que contratou de forma direta, reclamam os representantes do MP, dizendo que, “com o intuito criminoso de justificar a ilícita ausência do certame”, o prefeito encaminhou ao TCM processo de inexigibilidade da licitação, que nem sequer tinha o ato de publicação correspondente. Além disso, o referido contrato foi firmado no valor de R$ 35 mil, sem previsão de qualquer aditamento, mas mais R$ 17.500,00 foram pagos ao advogado que, por contrato, tinha condicionado o pagamento desses honorários aos benefícios advindos com a sua atuação.
Para Márcio Bosio e Augusto Matos, as atuações ilegais de “Zé Pretinho” lhe permitiram escolher os fornecedores do Município ao seu livre arbítrio. Dessa forma, ele garantiu primazia e vantagem indevidas a alguns em detrimento da possibilidade de seleção de proposta mais vantajosa para a administração, destacam. Foi assim que ele contratou sem licitação a construtora Jardim Primavera Empreiteira em Construção Civil para realização de supostos serviços de limpeza urbana no município, afirmam os promotores, lembrando que pelo serviço foi paga uma parcela de quase R$ 80 mil. “Além dessa estranha divergência entre o objeto e as atividades da empresa, o contrato não definiu claramente o preço dos serviços, tampouco o instrumento respectivo foi encaminhado à análise do TCM, circunstâncias que demonstram ter o denunciado agido com o ânimo de beneficiar fornecedor de sua escolha, utilizando-se indevidamente dos recursos municipais”.
As condutas, consistentes em não realizar os procedimentos licitatórios e em fracionar despesas para justificar as dispensas, tipificam a prática de atos de improbidade administrativa, esclarecem os autores da ação que requerem, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito para garantir futuro ressarcimento ao erário. Julgada a ação, solicitam os promotores que José Bispo seja condenado ao ressarcimento integral dos danos; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público; entre outros.
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