E terá que pagar a multa com recursos do município. O IBAMA multou a entidade pelo fato de um trator que deveria está servindo a comunidade, estar a serviço de terceiros e não se sabe se com objetivo administrativo, político, pessoal ou outro estranho a nosso conhecimento.
Os serviços de escavação para a construção de uma represa e a construção um córrego na fazenda Primavera foi autorizado pelo setor de transportes da Prefeitura Municipal de Una, conforme ordem de serviço expedida pelo departamento.
O IBAMA flagrou a ilegalidade em 27 de abril deste ano às 10h40min, e multou o município no valor equivalente a R$ 50.000 (cinqüenta mil reais), que poderia com esse valor se fazer a aquisição de dois carros populares para servir a comunidade, e evitar o uso excessivo de veículo locados.
O questionamento é que se o ato foi alheio aos princípios da moralidade administrativa o prefeito Zé Pretinho (PT do B) além de responder pelo crime ambiental e pelo ato de improbidade administrativa, deveria também arcar com o prejuízo ao erário público, o que deva ser um valor anódino para o prefeito.
Os serviços de escavação para a construção de uma represa e a construção um córrego na fazenda Primavera foi autorizado pelo setor de transportes da Prefeitura Municipal de Una, conforme ordem de serviço expedida pelo departamento.
O IBAMA flagrou a ilegalidade em 27 de abril deste ano às 10h40min, e multou o município no valor equivalente a R$ 50.000 (cinqüenta mil reais), que poderia com esse valor se fazer a aquisição de dois carros populares para servir a comunidade, e evitar o uso excessivo de veículo locados.
O questionamento é que se o ato foi alheio aos princípios da moralidade administrativa o prefeito Zé Pretinho (PT do B) além de responder pelo crime ambiental e pelo ato de improbidade administrativa, deveria também arcar com o prejuízo ao erário público, o que deva ser um valor anódino para o prefeito.
Na legislação brasileira o gestor apenas é o responsável pelo ato de improbidade e pelo crime, que é inclusive considerado de pequeno potencial ofensivo, possibilitando ao infrator prestação de serviço à comunidade ou doação de cestas básicas, todavia a responsabilidade pelo pagamento da multa é de responsabilidade do município (do povo).