quinta-feira, 19 de julho de 2007

Banco Matone opera em todo o Brasil,

E se fizer um pesquisa no google colocando, (banco matone e desvio em prefeituras), encontra-se no mínimo dez prefeitura em diferentes estados da Federação, envolvidas em empréstimo consignados supostamente fraudulentos, e alguns de seus prefeitos já afastados ou cassados pela justiça.

As denuncias são semelhante as que envolve o Prefeito José Bispo Santos (PT do B) e a Prefeitura Municipal de Una, com pessoas que recebem valores abaixo cerca de 10 vezes das parcelas consignadas e outras que nem são funcionárias.

Existem diversas ações civis públicas propostas pelos Ministérios Públicos dos Estados e algumas já solucionadas pela justiça, que tem enquadrado os beneficiários nos crimes de improbidade administrativa, formação de quadrilha, falsidade ideológica e estelionato.
Enquanto isso a comunidade de Una aguarda ansiosa uma resposta da Justiça sobre as denúncias. Os fatos ainda estão em investigação pelo Ministério Público Estadual, portando ainda não se transformou em processo para ser julgado pelo Poder Judiciário.

Ex-prefeita e familiares acusados de formação de quadrilha e desvio de recursos

Vereadores do município de Nova Santa Rita, encaminharam à Justiça denúncia contra a ex-prefeita Aldeniza Coelho (PT). Ela é acusada de crime de formação de quadrilha e desvio de recursos públicos do município. De acordo com a denúncia, a ex-prefeita teria se associado a familiares e ex-assessores para lesar o erário municipal em quase R$ 1 milhão.

Juntamente com a ex-prefeita, foram denunciados o seu marido, Odílio Reis; o ex-chefe de gabinete Avelar Coelho e a mulher Dalva Coelho; o ex-secretário de Assistência Social e Cidadania, José Coelh; a ex-tesoureira da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Cheirleane Coelho, e o marido Marciano Vieira; a ex-secretária de Saúde Cilene Costa e o marido Valdir Soares; a ex-secretária de Educação Rita Coelho; o chefe da Controladoria Geral, Aílton Batista; o ex-secretário municipal de Finanças, Jesuílton Barros; o ex-chefe do departamento de transportes, Edval Coelho; e a ex-assessora Claudilene Coelho.
De acordo com os vereadores, essas pessoas levantaram junto ao Banco Matone um empréstimo consignado no valor de R$ 934.263,45, a ser pago em 23 parcelas de R$ 40.620,15. Cada um dos implicados responde pela importância mensal de R$ 2.894,40.
Os parlamentares do município informam que a família Coelho, tendo à frente a ex-prefeita Aldeniza Coelho, "falsificaram a folha de pagamento e lesaram o banco para pagar agiotas". Os débitos foram contraídos, conforme a denúncia, visando a campanha eleitoral de 2004.O valor do empréstimo é três vezes maior que o montante arrecadado mensalmente pela prefeitura, que tem receita total de R$ 300 mil por mês. O empréstimo foi avalizado pela prefeita.
A prefeitura de Nova Santa Rita foi recentemente assumida pelo bancário aposentado Paulo Afonso Nunes (PTB). Ele disputou as eleições de 2004, tendo sido prejudicado pelo abuso de poder econômico e uso da máquina administrativa por parte da ex-prefeita. A Justiça reconheceu como verdadeiras as alegações de Paulo Afonso, através do advogado Macário Galdino de Oliveira, e garantiu sua posse no cargo.

Prefeito de Cantanhede é afastado pelo MP-MA

Ele é acusado de participar de um esquema que desviou verba
A Justiça determinou nesta terça-feira o afastamento do prefeito de Cantanhede, Raimundo Nonato Borba Sales e de três vereadores do município, acusados de envolvimento no desvio de recursos públicos por meio de empréstimos consignados concedidos irregularmente por dois bancos, um de São Paulo e outro do Rio Grande do Sul. O prejuízo estimado é de R$ 2 milhões.
A liminar, concedida em resposta a ação do Ministério Público, determina, ainda, a indisponibilidade dos bens do prefeito, dos três vereadores, da primeira-dama e secretária de ação social do município, de oito servidores do quadro da prefeitura de Cantanhede e de nove prestadores de serviço envolvidos no esquema. Também foi determinada a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito.
Segundo as investigações feitas em conjunto pelas promotorias de justiça de Cantanhede e de Buriti, o prefeito Raimundo Nonato Borba Sales era o líder de um grupo que obtinha empréstimos pessoais para servidores públicos municipais junto aos bancos Matone (SP) e Banex (RS), por meio de convênios celebrados em que a prefeitura de Cantanhede figurava como avalista das operações.
Foram dois meses de investigação, em que os promotores Karine Guará Brusaca Pereira (Cantanhede) e Emannuel Guterres Soares (Buriti) descobriram que o financiamento dos empréstimos previa parcelas muito superiores à capacidade de pagamento dos envolvidos e que, por isso, a prefeitura prestava declarações falsas em relação aos cargos ocupados pelos integrantes do esquema. "Servidores que ganham um salário mínimo se comprometeram a pagar prestações cinco vezes maiores que seus vencimentos", exemplifica Emannuel Guterres.
Além de servidores do quadro da prefeitura de Cantanhede, o esquema envolvia pessoas sem vínculo direto com a administração municipal, mas que mantinham relações pessoais com o prefeito Raimundo Nonato Borba. De acordo com a promotora de justiça Karine Guará, o gestor pressionava pessoas para contrair empréstimos consignados junto aos bancos.

As pessoas emprestavam seus nomes, recebiam os valores acertados e ficavam com uma porcentagem que variava de 10% a 20%. "O restante do dinheiro era repassado ao prefeito. Eram então emitidos boletos bancários em nome da prefeitura de Cantanhede nos valores correspondentes ao total dos empréstimos", explica.
De acordo com o MPMA, os bancos envolvidos nas operações foram coniventes com o esquema. "Não é possível que eles não soubessem das irregularidades, por isso representamos junto ao Banco Central e à justiça federal pedindo a responsabilização dos dois", diz o promotor de Buriti. Os promotores de justiça também representaram ao procurador-geral de justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, solicitando a responsabilização do prefeito.
A RESPONSABILIDADE DE CADA UM NO ESQUEMA
Raimundo Nonato Borba Sales - Prefeito do municípioAssinou os convênios com os bancos Matone (SP) e Banex (RS) e as autorizações de desconto em folha de pagamento das pessoas que obtiveram empréstimos pessoais em consignação em folha junto ao Banco Matone. Foi beneficiário de empréstimo de R$ 40 mil reais.
Raimundo Nonato Matos Fernandes – vereador
Roberto Sérgio Marques – vereador
Cléber Avelino Caldas, prestaram falsas declarações atestando serem ocupantes dos cargos de secretários municipais para viabilizar empréstimo no valor de R$ 20 mil Sebastiana Lima Damasceno - primeira-dama e secretária de Ação Social, tomou empréstimo de R$ 20 mil.
Jairon Dantas Paiva - Diretor do Hospital Municipal Santa Filomena, apontado por um servidor como o "segundo Prefeito". Prestou falsa declaração alegando ser secretário municipal de Saúde e contraiu empréstimos no valor de R$ 28,5 mil.
Francisco Fernando Zaqueu Monte - Chefe de gabinete do prefeito,Contraiu empréstimo no valor de R$ 2 mil.
Walterly Sales Pereira - motorista do prefeito, Apontado como o principal emissário do prefeito e intermediador de várias operações de empréstimo junto a outras pessoas, prestou falsa declaração alegando ser secretário municipal. Contraiu empréstimos no valor de R$ 30 mil.
Alzenir Batista Caldas - servidora licenciada, Namorada de Walterly Sales Pereira. Prestou falsa declaração alegando ser secretária municipal. Contraiu empréstimo de R$ 20 mil.
Maria dos Remédios Morais Sales - sobrinha do prefeito e auxiliar de serviços gerais, prestou falsa declaração alegando ser secretária municipal de Educação.Contraiu empréstimo no valor de R$ 20 mil.Dinorá Rosalina de Sousa – servidora, prestou falsa declaração alegando ser secretária municipal. Contraiu empréstimo no valor de R$ 20 mil.
Ronilde Lima de Araújo – ex-servidora, prestou falsa declaração alegando ser assessora. Contraiu empréstimo no valor de R$ 5 mil.
João Lima Damasceno Segundo - servidor e cunhado do prefeito, prestou falsa declaração alegando ser assessor. Contraiu empréstimo no valor de R$ 5 mil.
Marcos Paulo Carneiro Costa - prestador de serviço, prestou falsa declaração alegando ser secretário municipal. Contraiu empréstimo no valor de R$ 20 mil.
Cristiane Lima Damasceno - agente de saúde e cunhada do prefeito, prestou falsa declaração alegando ser assessora. Contraiu empréstimo de valores que seriam pagos em 23 prestações de R$ 1.196,19.
Jakelma dos Santos Silva - agente de saúde, prestou falsa declaração alegando ser secretária municipal. Contraiu empréstimo no valor de R$ 19 mil. Também fez empréstimo junto ao Banex, a ser pago em 24 parcelas de R$ 847,50;
Gilcemar Morais Sales - agente de saúde, prestou falsa declaração alegando ser secretário municipal. Contraiu empréstimos no valor de R$ 31 mil.
Salvador de Jesus Rodrigues Ribeiro - prestador de serviço, prestou falsa declaração alegando ser secretário municipal. Contraiu empréstimo no valor de R$ 20 mil.
Derivaldo Alves Rodrigues - prestador de serviço, prestou falsa declaração alegando ser secretário municipal. Contraiu empréstimo no valor de R$ 20 mil.
Francisco das Chagas Borba Sales - prestador de serviço, prestou falsa declaração alegando ser assessor. Contraiu empréstimo no valor de R$ 12 mil.
Antônio Flaviomar Borba Sales - irmão do prefeito, apesar de não ser servidor público, contraiu dois empréstimos no valor total de R$ 29 mil. Prestou declaração falsa alegando ser secretário municipal de Agricultura.
José Luís Teixeira Rodrigues, prestador de serviço à prefeitura, prestou falsa declaração alegando ser secretário municipal. Contraiu empréstimo no valor de R$ 25 mil.
Elmira de Sousa Leal, esposa de José Luis Teixeira Rodrigues, prestou declaração falsa alegando ser secretária municipal. Contraiu empréstimo no valor de R$ 25 mil.
João Lima Damasceno Primeiro - irmão da primeira-dama, não figura na folha de pagamento do município, mas contraiu empréstimos junto aos dois bancos, com prestações no valor total de R$ 2.780.
Bancos Matone e Banex, concederam empréstimos irregulares a pessoas que não tinham condições de arcar com os valores, provavelmente contando com a responsabilidade assumida pela prefeitura de Cantanhede em pagar o débito.

Banco Matone/RS aciona Prefeitura, Câmara e Vereador de Itapé na Justiça,

Numa ação cautelar inominada, o Banco Matone S/A ingressou com processo na Comarca de Itabuna, em que figura como réus a Câmara Municipal de Itapé, Ronaldo Borges Da Fonseca e a Prefeitura Municipal De Itapé. O processo está tombado com o número 1501830-1/2007 na 2ª Vara Cívil, o Dr Fabio Gil Moreira Santiago, militante em Salvador, foi o advogado quem impetrou o pedido. Ronaldo de Lenito (PTC) é vereador na cidade de Itapé e foi eleito em 2004, com 321 votos, o mais votados dos candidatos.

Uma ação inominada (inominada porque não tem um nome especifico) é quando se pede que o Juiz dê uma Liminar (liminar é uma decisão rápida e provisória) pra evitar algum prejuízo pra quem entra com o pedido, ela tem o mesmo objetivo que as demais ações cautelares. Tem natureza jurídica acautelatória, portanto, visa a proteção, a cautela, a preservação e prevenção de um interesse sobre um provável direito que será discutido futuramente em processo próprio.

Há nos autos um despacho do Dr. Antonio Laranjeira Barbosa, Juiz Titular, intimando os réus a se manifestarem sobre o pleito pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de liminar.

Justiça decide contra aumento de plano de saúde

Fonte: Jornal A Tarde On Line

O plano de saúde Unimed Salvador foi impedido pela justiça de reajustar o valor das mensalidades por mudança de faixa etária para pessoas acima de 60 anos. A decisão, da juíza Marielza Brandão, da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, foi publicada no Diário do Judiciário da quarta-feira, 18.

A juíza concedeu a tutela antecipada requerida pela Defensoria Pública do Estado. A decisão também inclui os reajustes realizados a partir de janeiro de 2007. Também ficou estabelecido que a Unimed pagará multa diária de R$20 mil, caso não cumpra a determinação judicial.

A prestadora de serviços pode recorrer da decisão. A assessoria jurídica da Unimed Salvador informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão e que tomará as medidas cabíveis após receber a citação. A ação é de autoria da defensora Marta Torres e foi movida pelas defensorias especializadas de defesa do consumidor, do idoso e de proteção aos direitos humanos.

A iniciativa foi tomada no dia 15 de junho, após a realização de uma audiência pública onde foram recolhidas provas de que a operadora estaria aumentando de 86% a 96% o valor da mensalidade cobrada pela assistência quando havia mudança de idade.

Bancos seguem BC e baixam juros para o consumidor

Fonte: O Globo On Line
RIO - Menos de 24 horas depois de o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidir baixar a taxa básica de juros do país de 12% para 11,5% ao ano, o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú também anunciam corte nas taxas cobradas do consumidor.
O Banco do Brasil reduziu os juros para cheques especiais, cartões de crédito e linhas de crédito direto ao consumidor (CDC). As novas taxas são válidas a partir da próxima segunda-feira. As taxas mínimas do cheque especial e do cartão de crédito serão reduzidas de 1,90% ao mês para 1,86% ao mês. Para as taxas máximas, a redução foi de 7,60% ao mês para 7,56% ao mês. No crédito direto ao consumidor (CDC) foram reduzidas as taxas do BB Crédito Salário (de 4,24% para 4,21% ao mês), do CDC Empréstimo Eletrônico e o CDC Renovação (de 4,53% para 4,50% ao mês) e do BB Crédito Parcelado Cartão (de 3,04% para 2,99% ao mês).
" Antes da decisão do Copom ser divulgada, a Caixa Econômica Federal já havia anunciado a queda das suas taxas de juros "
O BB também baixa as taxas de juros do Cheque Ouro Empresarial e do BB Giro Rápido Rotativo nas modalidades destinadas ao segmento de micro e pequenas empresas - a taxa mínima agora é de 4,93% ao mês e a máxima de 7,51% ao mês ante os 4,97% ao mês e 7,55% ao mês cobradas até agora, respectivamente.

O Banco Itaú também anunciou queda nas taxas de juros para pessoas físicas, depois da decisão do Copom, ontem, que baixou a Selic para 11,5% ao ano. No crédito pessoal as taxas caíram de 3,95% ao mês para 3,80% (CrediGold) e de 5,92% para 5,88% ao mês (Credipré Itaú).

O Bradesco baixou os juros do cheque especial para 7,91%, na máxima, e 4,39% ao mês, na mínima. As taxas de crédito pessoal caíram para 5,47%, na máxima, e 2,32% ao mês, na mínima. No consignado do INSS, a taxa mínima passou a ser de 1,20% ao mês.

Na quarta-feira, antes da decisão do Copom ser divulgada, a Caixa Econômica Federal já havia anunciado a queda das suas taxas, numa aposta segura de que o BC faria o corte. No crédito consignado, a taxa mínima passa a ser de 1,06% ao mês, para alguns setores. A nova taxa de CDC (crédito direto ao consumidor), de 3,49% ao mês. Essas duas quedas já estão valendo.
A partir de 1º de agosto, os juros do penhor passarão a ser de 2,08% ao mês. No cheque especial, a taxa mínima será de 1,85% ao mês, também a partir de agosto.

Ex-prefeito condenado por publicidade autopromocional com dinheiro público

Fonte: Assessoria de Comunicação SocialData: 19/07/07 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb/BA915)

Acatando ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Mauricio Pessoa Gondim de Matos, o juiz da Comarca de Remanso, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, condenou o ex-prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes (a 799 km de Salvador), Levi Rodrigues Dias, pela prática de improbidade administrativa atentatória aos princípios da administração pública. O ex-gestor municipal está obrigado a ressarcir ao erário público R$ 7 mil devidamente corrigidos, teve suspensos seus direitos políticos por três anos e está impossibilitado de contratar, pelo mesmo prazo, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. De acordo com esclarecimentos do representante do Ministério Público estadual, em 2004, durante sua gestão à frente de Campo Alegre de Lourdes, Levi Dias veiculou propaganda autopromocional em jornal de grande circulação, no valor de R$ 7 mil, “custeada com dinheiro público, contendo seu nome e imagens de obras realizadas durante sua gestão”.

O promotor de Justiça consubstanciou a ação civil por ato de improbidade administrativa na Constituição Federal, que veda expressamente a publicação autopromocional do agente público no seu artigo 37, parágrafo 1º: “A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos”. Maurício Matos acrescentou no documento encaminhado à Justiça que “o agente público aproveitou-se da publicidade pública para se autopromover, acrescentando o seu nome, em vez de tão somente cumprir o disposto na norma constitucional”.

Na sentença, proferida no último dia 9, o juiz Cláudio Sobrinho confirma que “a propaganda veiculada pelo réu às custas do erário público constitui sim promoção pessoal indevida. Com efeito, a caracterização das imagens divulgadas, contendo o nome de Levi Rodrigues da Silva, propiciou a ilícita identificação da publicidade à sua enquanto indivíduo, ensejando afronta aos princípios basilares da administração pública, mormente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, incorrendo o agente em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública em todos os seus consectários legais”. O juiz complementou seu parecer assinalando “que a ação civil pública protege interesses não só de ordem patrimonial como também de ordem moral e cívica. O seu objetivo não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa a par de se verem observados os princípios gerais da administração”.

Ex-prefeito de Uruçuca é condenado

A juíza titular da Vara Única da Justiça Federal de Ilhéus, Karine Costa Carlos, condenou o ex-prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Junior (PtdoB), do município de Uruçuca, (a 405 km ao sul de Salvador), por improbidade administrativa. Na sentença, a juíza determina a indisponibilidade de bens e imóveis e o bloqueio de valores em contas bancárias do ex-prefeito. Moacyr terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 204.545,45.

Ex-prefeito de Campo Alegre de Lourdes é condenado

Através de uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Mauricio Pessoa Gondim de Matos, o juiz da Comarca de Remanso, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, condenou o ex-prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes, Levi Dias, por improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 7 mil; teve seus direitos políticos suspensos por três anos e ainda está impossibilitado de contratar, pelo mesmo prazo, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Segundo o Ministério Público, durante sua gestão à frente de Campo Alegre de Lourdes, em 2004, Levi Dias veiculou propaganda autopromocional em jornal de grande circulação, no valor de R$ 7 mil, paga com dinheiro público.