Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 19/12/2007 Redatora: Maiama Cardoso -MTb/BA 2335
Por ajustarem, “indevidamente e em conluio”, a contratação de serviços de limpeza pública e coleta de lixo nos anos de 2006 e 2007, causando o prejuízo de mais de R$ 320 mil ao erário de Olindina, o prefeito Aladim Barreto da Silva e a empresa Construindo – Transportes, Construções e Incorporações Ltda. estão sendo acionados no Juízo da comarca pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. Na ação, o representante do Ministério Público estadual requer medida liminar que garanta o afastamento imediato do prefeito e a indisponibilidade dos bens dele e da empresa para que sejam asseguradas, respectivamente, a apuração dos fatos e o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.
De acordo com Schoucair, os contratos firmados pelo prefeito para realização dos serviços no município geraram sérios prejuízos ao erário, já que o gestor público dispensou um valor 40% superior ao pago nos anos de 2004 e 2005 para efetivação dos mesmos serviços. O prefeito, acusa o promotor, permitiu ainda que o serviço de limpeza fosse realizado fora das especificações do edital e foi omisso com a empresa, que não atendeu o quantum exigido para o serviço, disponibilizando máquinas e trabalhadores em número inferior ao estipulado. O gestor, porém, pagou integralmente o valor contratado e legitimou as violações contratuais da empresa, que recebeu, em 2006, cerca de R$ 530 mil e, em 2007, R$ 540 mil, afirmou Schoucair. Para o membro do MP, “montado estava o espetáculo da indecência que teria a empresa como personagem principal”.
Por ajustarem, “indevidamente e em conluio”, a contratação de serviços de limpeza pública e coleta de lixo nos anos de 2006 e 2007, causando o prejuízo de mais de R$ 320 mil ao erário de Olindina, o prefeito Aladim Barreto da Silva e a empresa Construindo – Transportes, Construções e Incorporações Ltda. estão sendo acionados no Juízo da comarca pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. Na ação, o representante do Ministério Público estadual requer medida liminar que garanta o afastamento imediato do prefeito e a indisponibilidade dos bens dele e da empresa para que sejam asseguradas, respectivamente, a apuração dos fatos e o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.
De acordo com Schoucair, os contratos firmados pelo prefeito para realização dos serviços no município geraram sérios prejuízos ao erário, já que o gestor público dispensou um valor 40% superior ao pago nos anos de 2004 e 2005 para efetivação dos mesmos serviços. O prefeito, acusa o promotor, permitiu ainda que o serviço de limpeza fosse realizado fora das especificações do edital e foi omisso com a empresa, que não atendeu o quantum exigido para o serviço, disponibilizando máquinas e trabalhadores em número inferior ao estipulado. O gestor, porém, pagou integralmente o valor contratado e legitimou as violações contratuais da empresa, que recebeu, em 2006, cerca de R$ 530 mil e, em 2007, R$ 540 mil, afirmou Schoucair. Para o membro do MP, “montado estava o espetáculo da indecência que teria a empresa como personagem principal”.
No documento apresentado à Justiça, o promotor informa que, durante as investigações ministeriais, o prefeito prestou informações contraditórias, afirmando, inclusive, que a empresa dispunha de maquinário e funcionários em quantidade igual à solicitada no contrato. Aladim Silva é acusado também de esboçar de “forma cristalina a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações com seus pedidos de prorrogação de prazo para atender às solicitações do MP, assim como de tumultuar o iter probatório com informações inverídicas sobre os gastos com limpeza pública e coleta de lixo nos anos de 2004 e 2005”.
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