O Judiciário através da Dr. Aidê Ouais, lotada na 8ª Vara da Fazenda Publica, determinou o afastamento no prazo de 24 horas de toda a diretoria do Esporte Clube Bahia S/A. A decisão foi em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, tendo como representante a Drª Joseane Suzart da Promotoria de Defesa do Consumidor.
Um outro detalhe na decisão da magistrada é que não seja organizado pela CBF e FBF evento esportivo em estádios que ofereçam risco aos torcedores, e que o estado seja responsável em amparar os torcedores com segurança compatível, antes, durante e após os eventos, com um efetivo de policiais compatível com o número de torcedores.
A Ação Civil Pública proposta do Ministério Público Estadual, foi em razão de fatos ocorridos no estádio da Fonte Nova no dia 25 de novembro quando sete pessoas vieram a óbito e muitas outras ficaram gravemente feridas, após o desabamento de parte de um anel superior do estádio. A CBF deverá fazer ciente as demais federações da decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nosso único objetivo é falar a verdade sobre os fatos e divulgar o que pertence ao interesse povo, sempre prezando pela qualidade da informação.