sexta-feira, 27 de julho de 2007

MP aciona gestores públicos por desmandos em prefeituras

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPE - Redatora: Aline D'Eça – MTb/BA 2594 Data: 27/07/2007

Fraude em processo licitatório, compra de notas fiscais, emissão de cheques sem fundos, gastos indevidos com hospedagens e contratação de servidores sem concurso público. Diante de tantos desmandos envolvendo gestores públicos de Jacobina, Ourolândia e Várzea Nova, o Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça José Jorge Meireles Freitas, ajuizou três ações civis públicas contra prefeitos e ex-prefeito daqueles municípios. As ações requerem à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens dos acusados, o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, a condenação à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além da decretação de nulidade de contratos firmados e realização de concurso público.

O primeiro acionado é Leopoldo Moraes Passos, ex-prefeito de Jacobina, acusado de, juntamente com o servidor municipal Orlando Santos Rocha e a empresa 'Pereira Construção', forjar um processo licitatório para a suposta aquisição de materiais de construção com o objetivo de comprar “notas fiscais” para justificar a aplicação de verba no valor de R$ 204.800,00, repassada pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A verba era destinada à execução de melhorias habitacionais visando a erradicação da Doença de Chagas no município. Já sobre o prefeito de Ourolândia, Antônio Araújo de Souza, pesam as acusações de emissão de cinco cheques sem fundo, envolvendo mais de R$ 15 mil, e de gastos com hospedagens para atender pessoas e necessidades alheias ao serviço público, em um total de R$ 2.850,00. Para encobrir a irregularidade, nomes de funcionários públicos residentes na cidade foram escolhidos para figurar uma lista fictícia de hóspedes, apesar de nunca terem utilizado o serviço.

Concurso público

Em Várzea Nova, a prefeita Maria Íris Gomes contratou, sem concurso público, 113 servidores de diversas áreas no exercício de 2006, a maioria cargos de permanente atuação. De acordo com o promotor de Justiça José Jorge Meireles Freitas, não houve sequer processo seletivo simplificado na admissão dos funcionários. “Vale frisar também que foi diminuta a publicidade do oferecimento de postos de trabalho pelo Município, circunstância que inviabilizou que outros candidatos 'menos ágeis' pudessem almejar a uma das vagas oferecidas, conduta atentatória à transparência das ações estatais, conforme preconizado no princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal”, acrescenta o representante do MP, que requer à Justiça que os contratos sejam considerados e a condenação da prefeita ao ressarcimento de R$ 974.877,66 ao erário e do Município de Várzea Nova à realização de concurso público para admissão de servidores.

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