sexta-feira, 9 de setembro de 2016

TRE-BA referenda decisão de Juízo de primeiro grau: Martan ainda está com a razão!

O Juiz José Edvaldo Rocha Rotondano, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, rejeitou mandado de segurança proposto pelo Diretório Estadual do Partido da República - PR e manteve o vereador Martan Maciel Trindade como candidato. O PR caminha em comunhão com o grupo do Partido Progressista. A convenção presidida por Adelson de Almeida Batista junto ao PT/PEN/PDT/PTdoB/PCdoB, denominada de “Pra Seguir em Frente”, tornou-se nula para o PR e ele não conseguiu o registro na Justiça Eleitoral.

O mandado de segurança foi julgado, a pouco, na corte. O magistrado indeferiu o pedido de anulação do deferimento a favor de Mactha-Mactha como também encerrou o processo sem entrar no mérito do pedido. Para o magistrado somente a Comissão Executiva Nacional do Partido da República pode intervir e dissolver comissões municipais ou cancelar candidaturas e anular convenções que contrariem seus interesses. O Diretório Estadual destituiu Martan com três dias que ele estava na direção da comissão provisória e retornou o partido para Adelson de Almeida Batista.

O magistrado do TRE disse que a decisão do Juízo da 116ª Zona Eleitoral é passível de recurso e por esta forma, o mandado de segurança não seria a ferramenta apropriada para anular o ato do juiz André Luiz Santos Brito. Com esta decisão o vereador Martan Maciel Trindade continua com o direito assegurado de concorrer ao pleito eleitoral deste ano.

Quanto deve ganhar um vereador? É justo ou injusto? É moral ou imoral?

Pela Lei Maior o subsídio de um parlamentar municipal em cidades abaixo de 50 mil habitantes não deve ultrapassar ao valor de 30% de um deputado estadual, ou seja, na Bahia o salário de um deputado é de R$ 25.322,25, o que significa dizer que nossos honrosos vereadores podem receber o valor máximo de R$ 7.596,68. Malgrado o texto constitucional estipular um teto, ele não vincula o ente ao um piso o qual seria o de 20% do parlamentar estadual. O vereador pode perfeitamente, por Lei, receber um salário mínimo, por exemplo. 

Por diferente forma, a Carta Republicana define um número mínimo de vereadores que seriam 09 (nove) nas cidades de até 15 mil habitantes. Atualmente o município de Una, segundo dados do IBGE conta com uma população estimada em 21.706 habitantes, 68,22% dessa população, é eleitora, segundo os últimos dados do Tribunal Superior Eleitoral. Una pode ter no máximo 11 vereadores, mas o município pode criar Lei e reduzir para 09 (nove) o número de vagas na Câmara Municipal.

Os parlamentares unenses devem em seu primeiro ato pós-eleição apreciar Projeto de Lei de suas próprias autorias, com seus aumentos de subsídios. Atualmente um vereador recebe R$ 6 mil do povo e querem alcançar o teto previsto na Constituição, conforme já foi assinalado pela Diretoria da Casa. Ou seja, nossos parlamentares aumentarão seus próprios salários em torno de 26,61%, o que representa o valor de R$ 1.596,68, a maior.

A sociedade precisa adquirir o costume de ler o Texto Constitucional para que não viva no engodo e na mentira, dos atuais “sofistas”. Eles vivem no Poder pelo Poder. O povo é o único ser patrocinador da máquina pública e a este cabe o direito de investigar os seus atos e seus custos. A república é historicamente transcrita como uma coisa pública e não como um ente privado, como alguns poderosos pensam que é. Os vereadores em cidades pequenas pouco produzem dentro de seu papel constitucional em benefício da coletividade. Eles se assemelham muito mais a um assistencialista do que ao um parlamentar com poder de fiscalizar e auxiliar o chefe do executivo. 

Na atual legislatura, por exemplo, não foi possível que a sociedade testemunhasse muita coisa de valiosa expressão aos interesses da sociedade, que não os discursos raivosos e, muita das vezes, maculados, por parte de alguns de nossos honrosos parlamentares. Nossos Vereadores foram incapazes de oferecer um simples título de cidadão unense para aqueles que se destacaram na vida pública dentro da nossa comunidade, conforme prega a Lei que eles mesmos criaram. 

Para o bem da verdade, o trabalho parlamentar não se resume em apenas 02 (duas) horas de sessão plenária durante a semana e que muitas das vezes são suspensas por motivos fúteis ou interesses político ou social deles (até por aniversário de servidor se suspendeu a sessão plenária). Nossa Lei Orgânica autoriza duas férias anuais, que eles chamam de recesso. O servidor público “mortal” trabalha 8 (oito) horas diárias, só tem férias uma vez no ano e tem o serviço tão importante quanto ao do vereador, mas ver a diferença na recompensa remuneratória.

É preciso que a sociedade reveja seus conceitos...