O Juiz Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral decidiu em sede de medida liminar que a convenção presidida por Adelson de Almeida Batista que coligou com o PT, é nula. Para o Juiz Andre Luiz Santos Brito, o Diretório Estadual do Partido da República - PR usurpou a função do Diretório Nacional em destituir o vereador Martan Maciel Trindade da presidência da Comissão Provisória sem assegurar-lhe o direito de defesa e o contraditório.
Diante do suposto vício procedimental do PR, o magistrado deferiu o pedido liminar e concedeu “a tutela de urgência pleiteada na petição inicial para declarar a nulidade absoluta da deliberação do Diretório Estadual do PR que substituiu a comissão provisória municipal, com o consequente reconhecimento da validade da convenção partidária dirigida pelo requerente, na qualidade de presidente da comissão provisória do mencionado partido, no município de Una”.
A decisão liminar assegura a Martan Maciel Trindade o direito de concorrer ao cargo de vereador, junto ao grupo liderado por Tiago de Dejair (PP). Segundo Martan, essa coligação o faz permanecer no cargo de vereador em 2017, tendo em vista que ele sente-se a liderança isolada diante dos concorrentes. No grupo do filho do ex-prefeito Dejair existem mais três vereadores eleitos: Osmar Calazans (PTN), Professor José Jorge (PP) e Soninha (PSB).
A decisão é provisória e cabe recurso.