O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os eleitores de Ipirá devem ir as urnas por duas oportunidades este ano. A primeira é para escolher o prefeito da cidade, tendo em vista o falecimento do do vice prefeito Ademildo Almeida, que assumiu o cargo no inicio do mandato, mas faleceu no último domingo. E a segunda vez será no dia 02 de outubro, durante as eleições regulares.
A Lei Orgânica do município determina que na ausência do prefeito e do titular deva ser realizada eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os eleitos devem ficar no cargo até o dia 31 de dezembro, quando o prefeito eleito no dia 06 de agosto deverá passar o governo para o sucessor eleito no dia 02 de outubro.