quarta-feira, 13 de abril de 2016

Nildo Som foi a atração da 95,1 FM, de Camacan

Nildo Som caminhará sozinho
Utilizando o tempo de aproximadamente 40 (quarenta) minutos do Programa Falando a Verdade do apresentador Paulo José, pela Radio Regional FM Sul, o vice-prefeito de Una, José Nildo Santos Nascimento, o Nildo Som, esteve acompanhado de seus assessores Pedo de Norma e Marijane, para criticar o governo da prefeita Diane Rusciolelli, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os ex-prefeitos Dejair e Zé Pretinho, além dos concorrentes ao próximo pleito.

O vice-prefeito confessou no ar uma suposta pratica de crime eleitoral, tendo em vista que, segundo ele, tem feito durante suas caminhadas diversas doações de cestas básicas, remédios, materiais esportivos e patrocina paciente do município em diversos tratamentos médicos, oftalmológicos e odontológicos, faz doação de sonorização nas festas religiosas e culturais. Nildo Som foi questionado duas vezes sobre o seu principal projeto para o município de Una, acaso fosse eleito, porém, reservou a generalidade em dizer que o bom político deve atender aos anseios do povo e deles gostar, para satisfazer as suas vontades, ou seja, será um governo populista, talvez copiando o seu padrinho político, o saudoso Mané Dentista, nos idos dos anos 90, de quem ele foi tesoureiro e o fez vereador, aliás um vereador de excelência.

O pré-candidato, que falou por diversas oportunidades em campanha eleitoral, afirmou que a Unidade de Saúde Básica - USB da Família, na Urbis, não estava funcionando e que desafiava a qualquer pessoa a verificar, e se, acaso, ele estive em funcionamento, mudaria de nome. Mas, ao ser alertado pela assessoria voltou atrás, mas não disse de qual nome gostaria de ser chamado. Criticou a falta de funcionamento de alguns segmentos da máquina pública, inclua-se saúde, educação e infraestrutura, mas que segundo ele, é por conta das decisões centralizadora do governo, por parte da prefeita Diane Rusciolelli. A mulher não confia em ninguém! Palavras do entrevistado.

O vice-prefeito disse ter provas de que a prefeita utiliza empresa fantasmas para as construções da creche e da USB de Colônia e afirmou que o fato já foi denunciado ao Ministério Público que não afastou a prefeita em face da sua ineficiência e da morosidade do Poder Judiciário. Ele também alertou aos eleitores que estão sendo coagidos por um pré-candidato que, segundo Nildo, utiliza do poder para pressioná-los, a não ceder às pressões, e que ele mesmo já foi perseguido por ex-prefeitos, referindo-se ele, supostamente, a Zé Pretinho e a Dejair. 

Quanto a uma futura composição política, ele disse que não pretende, ainda, caminhar com ninguém, que ele mesmo é capaz de carregar o caixão sozinho, mas se seu grupo decidir em contrário e o povo apontar para uma união de grupos, que ele deve aceitar. Ao final da entrevista o apresentador Paulo José repetiu a pergunta quanto aos projetos do futuro governo de Nildo Som, mas a pergunta ficou no ar, infelizmente.

Nildo Som alertou aos eleitores a observarem os nomes das pessoas que se declararão candidatos a partir do dia 15 de agosto e conclamou para que os votos sejam analisados e depositados a quem tem serviço prestado e ficha limpa. Nildo já foi presidente de diversos segmentos sociais do município, é um renomado professor, foi vereador, foi presidente do PT e atualmente é do PSB, servidor público dedicado, homem de conduta ilibada, trabalhador e prestativo, mas parece não ter aprendido a afinar o discurso político. O tempo que ele gastou falando do alheio era mais produtivo se ele falasse dos projetos dele, enquanto prefeito do município de Una.

Justiça solta terror do Marcel Ganem. Maikon Gabriel volta ao seu habitat.

Mesmo acusado de diversos roubos na cidade (relembre aqui) e respondendo a crimes de tráfico de drogas e a dois homicídios, a Justiça revogou a prisão preventiva e expediu alvará de soltura em favor da pessoa de Maicon Gabriel Santana Silva. 

Ele estava preso preventiva desde 03 de junho de 2014 (relembre aqui). Liderando uma facção no interior do Presídio Ariston Cardoso e promovendo rebelião, a Justiça decidiu encaminhar o indivíduo ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, na cidade de Serrinha de onde ganhou a liberdade.

Maicon já foi pronunciado num dos processos de homicídio e deve ser submetido a apreciação do Tribunal de Júri. Ele assassinou a sangue frio uma pessoa moradora do bairro Sucupira que estava no Marcel Ganem fazendo campanha política em setembro de 2012.

O Poder de Punir de Estado Administrador.

Por: Renê Sampaio - DRT 6.319. Radialista e Bel em Direito.
O art. 5º, inc. LV, da Carta da República, concede o direito dos acusados a serem assistidos nos processos administrativos ou judiciais, por uma defesa técnica, com rigorosa observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório, ou seja, o direito de contradizer as acusações. Este direito é referendado nos direitos e garantias fundamentais e são intocados, até mesmo por Emenda Constitucional, pois são cláusulas pétreas. Eles foram incutidos na nossa Constituição, através de tratados e convenções internacionais de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. 

A regra básica do direito punitivo administrativo é só se deva punir, apenas, com justa causa, fundamentos jurídicos e autoridade competente. Porém, causa ojeriza observar decisão equivocada de gestores que ainda insistem em desproteger a administração pública através de atos administrativos arbitrários e que venham a ESTUPRAR o Texto Constitucional. No Diário Oficial do dia 12 de abril de 2016, edição 512, pág. 5, do município de Canavieiras, consta a portaria n.º 115, assinada pelo Prefeito da Cidade, em que pune uma servidora a 15 (quinze) dias de suspensão (veja aqui).

O ato administrativo de sua excelência, o senhor prefeito de Canavieiras, não se reporta a instauração de processo administrativo disciplinar, a nomeação de comissão para apurar a denuncia, a instrução, o parecer da comissão, ou a qualquer amparo jurídico cabível que fundamente a decisão no caso, em espécie. Apenas, diz que a servidora utilizou de rede social para proferir injúria ao chefe maior do município, “deformando seu rosto com a clara intenção de compará-lo ao boneco Pinóquio, que aumentava o nariz sempre que mentia” (Sic). A suposta injúria foi a sua excelência ou a pessoa do prefeito? Se a ele, pessoalmente, cabe uma interpelação judicial ou uma queixa-crime pelo crime de difamação (Art. 139 do CP) e/ou injúria (Art. 140 do CP). Pois, com os devidos respeitos, se a crítica foi proferida a INSTITUIÇÃO DO PREFEITO, as providências jurídicas deveriam ser tomadas pela Procuradoria Jurídica do município, o que, aliás, há diversos contrastes nos tribunais pátrios, quando ao recebimento da queixa-crime, tendo em vista a falta de dolo (animus injuriandi vel diffamandi) em atingir a honra objetiva ou subjetiva da pessoa, mas, sim a INSTITUIÇÃO PREFEITO.

Não se admite, em regra e sem justa causa, a quebra das garantias e dos direitos fundamentais em tempo de Estado Democrático de Direitos, pois este ato arbitrário é digno de Estado Totalitário (Ditadura). O gestor que fere as regras constitucionais pode ser compelido a desfazê-la pela via da Ordem Judicial, através de um remédio constitucional denominado Mandado de Segurança, e ainda pode ser responsabilizado por uma ação de reparação de danos morais e materiais. Ademais, pode responder a uma ação por ato de improbidade administrativa, tendo em vista descumprimento a princípios da Carta Republicana, dentre eles o da Legalidade (Art. 37, da CRFB).

Certamente, o ato de Sua Excelência, o Senhor Prefeito da vizinha cidade de Canavieiras, não passou pelo crivo dos Procuradores Jurídico do Município, pois os fundamentos jurídicos nos atos administrativos fazem parte das lições preliminares do direito. Os atos juridicamente perfeito, especialmente, os administrativos, devem ser referendados por uma norma jurídica vigente, em consonância à segurança jurídica dos administrados. Um advogado experiente dirigente de uma repartição pública, jamais, se submeteria a tal descumprimento de matéria constitucional e dos direitos humanos internacional, inclusive.

Batman será submetido a duas sessões do Júri

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Una realizará o sorteio do Conselho de Sentença que vai decidir sobre a denúncia de crime de homicídio qualificado em desfavor de Weslei Cesar Silva e de Jhon Lennon Do Vale Silva. A dupla é acusada de ter assassinado a sangue frio a pessoa de Gildevan Silva Estevam, o Fofo, na noite do dia 23 de março de 2014 (relembre aqui). Este júri acontecerá no dia 31 de maio de 2016.

Weslei, conhecido por Batman, também responde a outro homicídio, este contra a pessoa de Givaldo Santos de Jesus, o Gil, no ano de 2013, também no bairro Sucupira, ao lado do Posto de Saúde. Neste caso ele será julgado sozinho, no dia 17 de maio de 2016. O sorteio dos jurados será no dia 18 de abril de 2016, às 09h00, na sede do Fórum, no bairro Sucupira.

O advogado Gilberto Santos Lisboa patrocinará a defesa de Jhon Lennon Do Vale Silva, enquanto, o causídico Kleber Gomes Nascimento Sena fará a defesa de Batman. A acusação será feita pela promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadarri Passeggi e o Juiz Eduardo Gil Guerreiro deverá presidi as sessões de julgamento.