quarta-feira, 6 de abril de 2016

O Poder Representativo ele teoricamente existe e deve ser respeitado. Em Una ele existe ou é uma balbúrdia?

Por: Renê Sampaio - DRT 6.319. Radialista e Bel em Direito
Ao ingressar na carreira da magistratura, o juiz representa os anseios da sociedade em ver fazer justiça, através do direito vigente. Só a ele é dado o direito de julgar e fazer cumprir o seu julgamento, a chamada tecnicamente, execução de sentença. Nenhum do povo, salvo no caso do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, autorizado pela Magna Carta, é dado o direito de julgar seu par ou fazer com ele cumpra algo que foi acordado.

O particular que sobe à tribuna de uma Casa Legislativa em plena sessão plenária e profere discurso é considerado um criminoso pela Lei Penal. Conforme o art. 328, do Código Penal – CP, isso é considerado usurpação de função pública. A palavra nas sessões plenárias é de EXCLUSIVIDADE dos vereadores eleitos. O particular que tiver interesse direto ou indireto em determinado Projeto de Lei - PL deve manifestar seus conhecimentos ou opiniões no momento certo. Os debates nas comissões existem para esse fim.

A única oportunidade concedida pelo Regimento Interno da Casa legislativa de particulares usar da palavra em sessão plenária é no que tange ao PL de iniciativa popular em que seu autor poderá se manifestar sobre a temática do projeto. É muito comum na cidade de Una, inclusive, noutras legislaturas que intrusos subam à Tribuna da Casa do Povo e profiram discursos sobre algo que lhe convier ou que lhe interessar, sem respeito ao regramento jurídico da própria Casa Legislativa. O atual presidente da Câmara mandou imprimir 100 (cem) exemplares do Regimento Interno, todavia, parece que não teve muita afinidade aos livros.

Ontem (05) o jornalista Adriano Rusciolelli, contrariando o Regimento Interno da Casa do Povo, subiu na Tribuna com direito a slide e outras meios tecnológicos para demonstrar didaticamente a suspeição da oposição e de alguns vereadores no que tange ao PL que pretende implementar um Pólo Industrial e a concessão de impostos às empresas que se instalarem no local. Uma das pretensas empresa promete 200 empregos diretos e 100 indiretos e ontem montou um stand defronte da Casa Legislativa numa amostra de seus produtos.

A bem da verdade, os vereadores Martan Maciel Trindade e Adilson Cardoso, são dignos de elogios, por terem a iniciativa de diligenciarem aos locais suspeitos por eles, porém este diagnóstico deveria ter sido tornado público durante a sessão, por parte dos vereadores, tendo em vista que a eles é concedido o múnus público, e não de um intruso representado.

Nenhum secretário será candidato a vereador

Como estava cogitado a possibilidade do secretário José Mauro Rodriguês, dos Transportes, e da Secretária de Saúde, Sr.ª Renilda Teles, serem candidatos ao cargo de vereador no pleito vindouro, não podem mais configurar, tendo em vista que a legislação eleitoral estabelece o prazo de seis meses antes do pleito para o afastamento, cuja data expirou no dia 02 de abril. Nenhum deles foram exonerados do cargo.

Aos agentes políticos a Lei estabelece um prazo de 06 (seis) meses de descompatibilização do cargo. Aos dirigentes sindicais, a lei estabelece um prazo de 04 (quatro) meses, o que não aconteceu com o vereador Professor José Jorge do Nascimento, no pleito de 2012, todavia, sua descompatibilização não foi contestada naquela época. Ele concorreu, se elegeu, foi diplomado e exerce o mandato. 

A descompatibilização é uma ordem legal da Carta Magna e da Lei Complementar 64/90. Elas determinam, de forma geral, o prazo mínimo de 03 meses, aos candidatos a vereadores e de 04 meses a quem deseja concorrer ao cargo de vice-prefeito, porém há excepcionalidade da regra, para o período de 06 meses de afastamento, antes do pleito eleitoral, para algumas funções públicas. 

Mesmo com a mudança na legislação eleitoral, no que tange ao prazo de filiação partidária, prazo de convenções e redução dos dias de campanha eleitoral, não houve manifesto, ainda, por parte do Poder Legislativo, nem do Tribunal Superior Eleitoral, no que tange ao prazo de afastamento do serviço público, considerando que a legislação prima pelo não uso da “máquina” pública com o fim de adquirir vantagem eleitoral. 

O servidor público para pedir a descompatibilização necessita apresentar na repartição cópia da ata da convenção e do pedido de registro junto a Justiça Eleitoral. 20 de julho é a data autorizada para a realização das convenções partidárias de escolha de candidatos e coligações. Já no dia 25 de julho é data do pedido do registro. O prazo de descompatibilização do servidor público, de forma geral, é no dia 02 de julho de 2016. 

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Câmara de férias pagou mais de R$ 1 mil reais de comida.

Mesmo no recesso parlamentar a Câmara gastou o valor de R$ 1.091,50 de comida num restaurante da cidade. O valor corresponde a 70 refeições, 34 refrigerantes e 34 sucos. No mesmo período a Câmara consumiu 620 (seiscentos e vinte) litros de água mineral a um valor de R$ 310,00. R$ 2.999,00 foi pago pela na aquisição de material de limpeza e outros gêneros, a exemplo de 30 kgs de açúcar, 20 kgs de café, 20 kgs de leite, 10 kgs de manteiga e 10 Kgs de margarina. 

No recesso parlamentar a câmara comprou no mês de janeiro/2016, a quantia de 100 pães francês, 20 litros de refrigerantes, 12 kgs de farinha de milho para cuscuz, 80 polpas de frutas, 6 litros de óleo de soja. O Poder Legislativo, também, pagou pela aquisição de biscoitos, achocolatados e diversos materiais de expediente. Por um carro locado a Casa do Povo, foi pago a quantia de R$ 1.680,00. No dia 19 de janeiro, a prefeitura repassou ao Poder Legislativo a quantia de R$ 153.061,33.

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