Ao ingressar na carreira da magistratura, o juiz representa os anseios da sociedade em ver fazer justiça, através do direito vigente. Só a ele é dado o direito de julgar e fazer cumprir o seu julgamento, a chamada tecnicamente, execução de sentença. Nenhum do povo, salvo no caso do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, autorizado pela Magna Carta, é dado o direito de julgar seu par ou fazer com ele cumpra algo que foi acordado.
O particular que sobe à tribuna de uma Casa Legislativa em plena sessão plenária e profere discurso é considerado um criminoso pela Lei Penal. Conforme o art. 328, do Código Penal – CP, isso é considerado usurpação de função pública. A palavra nas sessões plenárias é de EXCLUSIVIDADE dos vereadores eleitos. O particular que tiver interesse direto ou indireto em determinado Projeto de Lei - PL deve manifestar seus conhecimentos ou opiniões no momento certo. Os debates nas comissões existem para esse fim.
A única oportunidade concedida pelo Regimento Interno da Casa legislativa de particulares usar da palavra em sessão plenária é no que tange ao PL de iniciativa popular em que seu autor poderá se manifestar sobre a temática do projeto. É muito comum na cidade de Una, inclusive, noutras legislaturas que intrusos subam à Tribuna da Casa do Povo e profiram discursos sobre algo que lhe convier ou que lhe interessar, sem respeito ao regramento jurídico da própria Casa Legislativa. O atual presidente da Câmara mandou imprimir 100 (cem) exemplares do Regimento Interno, todavia, parece que não teve muita afinidade aos livros.
Ontem (05) o jornalista Adriano Rusciolelli, contrariando o Regimento Interno da Casa do Povo, subiu na Tribuna com direito a slide e outras meios tecnológicos para demonstrar didaticamente a suspeição da oposição e de alguns vereadores no que tange ao PL que pretende implementar um Pólo Industrial e a concessão de impostos às empresas que se instalarem no local. Uma das pretensas empresa promete 200 empregos diretos e 100 indiretos e ontem montou um stand defronte da Casa Legislativa numa amostra de seus produtos.
A bem da verdade, os vereadores Martan Maciel Trindade e Adilson Cardoso, são dignos de elogios, por terem a iniciativa de diligenciarem aos locais suspeitos por eles, porém este diagnóstico deveria ter sido tornado público durante a sessão, por parte dos vereadores, tendo em vista que a eles é concedido o múnus público, e não de um intruso representado.