terça-feira, 7 de julho de 2015

Homem que atirou no EB caiu nas garras da CAERC.


José Wagner Moreira, residente no povoado da Piedade, região da Pindorama, foi preso por policiais militares da CIPE-Cacaueira portando um revolver calibre .38 e três munições intactas. A prisão aconteceu na tarde desta terça-feira (07) próximo da residência do indivíduo.

Suspeita-se que a arma apreendida foi a mesma utilizada por Wagner para atirar contra uma guarnição do Exército Brasileiro quando desenvolviam uma operação na BA 001, no dia 23 de abril do ano passado (relembre aqui). Após o crime, ele se apresentou, mas disse à Polícia Civil que havia perdido a arma.

Wagner, a época dos fatos, evadiu-se e deixou para trás uma moto, que tinha acabado de ser furtada no bairro Marcel Ganem. O indivíduo foi apresentado no plantão da DP local, onde foi autuado em flagrante delito pelo porte ilegal de arma de fogo.

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE UNA CONVOCA ESTUDANTES

A Associação de Estudantes Universitários de Una - AEUU, convoca os estudantes para reunir a documentação pessoal necessária e levar na casa do vice presidente, João Paulo, na próxima segunda-feira, dia 13/07, a partir das 18:00.

Segundo a advogada, a Doutora Lara Kauark, essa documentação servirá para dar entrada em outras ações da associação que irão ser divulgadas posteriormente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TÍTULO ELEITORAL E UMA CÓPIA DO COMPROVANTE DE MATRICULA (PODE SER O DO SEMESTRE QUE ESTÁ ACABANDO).

Justiça nega transporte universitário gratuito aos alunos.

O Juiz Titular da Vara Única decidiu por denegar o pedido em mandado de segurança formulado por alunos de cursos superior que buscavam o direito ao transporte escolar gratuito. Os estudantes estavam amparados no art. 187 da Lei Orgânica Municipal - LOM que prevê o benefício, mas os advogados da prefeitura entendem que o dispositivo é inconstitucional.

O magistrado prolator da sentença formou entendimento no sentido de que o município deve priorizar a educação de ensino fundamental e que a Câmara Municipal não pode produzir leis que venham onerar a administração em custos, e declarou que o artigo 187 da LOM é inconstitucional, malgrado o direito seja aplicado a mais de duas décadas, inclusive com uma Lei de iniciativa do Executivo (veja aqui).

Diversos prefeitos passaram pelo Poder Executivo e nenhum deles questionou a legalidade da legislação ou as condições financeiras para arcar com o investimento, mas desde janeiro deste ano, que a atual prefeita labuta para retirar a gratuidade dos alunos. Inúmeras contendas já ocorreram entre a municipalidade e a comissão dos universitários. Uma liminar foi concedida pelo próprio juiz em favor dos alunos e que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça. 

A prefeita Diane Rusciolelli Brito alega que o município não tem condições de bancar o transporte sozinho e quer cobrar uma taxa de uso dos alunos, todavia eles não admitem o pagamento. O contrato com a empresa que prestava o serviço foi suspenso e a demanda vem sendo suprida com os ônibus do Programa Caminho da Escola, conforme recomendação do FNDE/MEC, através de uma resolução.

Da decisão cabe recurso.