segunda-feira, 6 de julho de 2015

Supermercado Maciel o amigão do povo de Una.

O empresário Jozias Lopes Maciel vem a cada dia inovando na sua empresa, que, aliás, tem uma responsabilidade social muito importante na comunidade.

A cada dia o Supermercado Maciel inova no mercado da venda de alimentos e outros produtos ao consumidor. A empresa faz de tudo e mais um pouco para facilitar a vida de seus clientes.

Recentemente a empresa aderiu a um cartão próprio, o cartão super-compras Tricard. Agora o consumidor pode se dirigir a loja que fica na Getúlio Vargas e fazer a adesão ao cartão da empresa com crédito direto e na hora.

Veja algumas vantagens e inovações do supermercado Maciel:

1. Todas as quintas-feiras têm promoções na padaria e lanchonete.
2. Você lanchando na Lanchonete do Maciel, o suco é grátis. Você não pode perder esta oportunidade. Venha lanchar em nossa lanchonete.
3. Supermercado Maciel cada dia evoluindo e procurando servir melhor aos seus clientes.

4. E e o mais importante é que O supermercado Maciel agora tem o seu próprio cartão, com limite pré-aprovado na hora.

Esta precisando de credito?

Então venha para o supermercado Maciel e faça já o seu cartão.

E na primeira compra acima de cinquenta reais, você canha um kit de material de limpeza.

O que você esta esperando??? Traga seus documentos e faça já o seu cartão.

Supermercado Maciel cada dia evoluindo e procurando servir melhor aos seus clientes.

Conheça as vantagens do Tricard clicando aqui.

Supermercado Maciel tudo de um supermercado para você.

Justiça manda município pagar gratificações aos servidores.

Na sentença prolatada em Mandado de Segurança, o juiz da Vara Civil reconheceu do pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una e deferiu mandado de segurança que obriga o município de Una a repor aos vencimentos dos servidores a gratificação de adicional por antiguidade e ½ de férias. Da decisão cabe recurso. Veja a decisão na íntegra clicando aqui.

A atual administração decidiu a revelia dos princípios da ampla defesa e do contraditório contido na Constituição suprimir o direito da gratificação por antiguidade e ½ de férias dos servidores, pois, segundo a administração, as gratificações eram inconstitucionais. Embora reconhecendo que o artigo 19, §2º, IX, da Lei Orgânica Municipal é inconstitucional, o Magistrado decidiu acolher o pedido do sindicato, pois, existe uma Lei de iniciativa do Executivo e o Estatuto dos Servidores autorizando as despesas. O município de Una ao invés de pagar 1/3 de férias, paga 1/2. 

O servidor público do município de Una, além de receber adicional por tempo de serviço, ainda recebe a cada ano trabalhado o percentual de 1%, calculados sobre o salário base. O município alega falta de lastro financeiro para arcar com as despesas de pessoal, mas para o magistrado é preciso que o município reduza 20% de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além de exonerar os servidores não estáveis e em último caso, exoneração de servidores estáveis.