quinta-feira, 18 de junho de 2015

Morador da Carlos Dias clama pelo Poder de Deus,


O acesso está difícil para os alunos
Para que toque no coração da prefeita Diane Rusciolelli e recupere o acesso da rua. O logradouro foi destruído em função da falta de reparo aos pequenos danos causados pelas chuvas.
Nem carro e nem gente passa. 

Desde que assumiu o comando do município a prefeita vem sendo advertida por este blog (veja aqui) e por vereadores na Câmara no que tange a destruição da rua. Mas, os apelos parecem não serem ouvidos pela mandatária, nem por seus assessores.

Atualmente, até mesmo o acesso de pedestre está difícil e veículos não podem passar pela rua. Nem ambulância, nem viatura e nem o carro do lixo, passam na localidade e moradores sofrem com o descaso do Poder Público.

Uma pessoa evangélica, que não quis se identificar, disse que criou uma corrente de oração com outros moradores da rua para que Deus toque no coração da prefeita para que ela se sensibilize com a situação critica e precária dos moradores. 


Ala Norte e Marcel Ganem 
Moradores da ala norte do bairro também tem comido “o pão que o diabo amassou”, pois as ruas não têm patrulhamento da viatura e a prestação de serviço por ambulância e limpeza urbana tornou-se o nome de um bicho. Fato que se repete com os moradores do bairro Marcel Ganem.

Ex-prefeito de Ilhéus deve ressarcir mais de R$ 620 mil aos cofres municipais.

Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ilhéus, Newton Lima Silva, e o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 625.329,00, com recursos pessoais, referentes ao pagamento efetuado a maior em favor da empresa E&L Produções de Software Ltda., no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também imputou multa de R$ 5 mil ao gestor.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 4ª Inspetoria Regional do TCM que, ao analisar os documentos de despesas da prefeitura referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, constatou irregularidades na contratação direta da empresa, que teve como objeto a licença de uso de gestão integrada de softwares. O contrato foi originalmente previsto para viger por 90 dias e com valor total de R$ 145.500,00, mas acabou prorrogado por mais 90 dias, permanecendo, todavia, o seu mesmo objeto, bem como o seu valor. Contudo, a relatoria apurou que o pagamento realizado alcançou a quantia de R$ 916.329,00, ou seja, R$ 625.329,00 a maior que o valor total contratado de R$ 291.000,00. 

Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa para o fato apontado, sendo consideradas procedentes as irregularidades decorrentes da falta de justificativa para a dispensa licitatória, das incongruências apuradas em processos de pagamento e pela continuidade da prestação dos serviços oferecidos pela empresa E&L Produções de Software sem a devida cobertura contratual.

Cabe recurso da decisão.

Justiça manda DERBA tomar posse de terreno invadido por empresário.

Este prédio será demolido pelo DERBA.
O Poder Judiciário que já havia se manifestado em medida liminar sobre um terreno invadido as margens da BA 001, em que o empresário Pierre Paul Michel Ghislain Vandeschrich empreendeu um patrimônio, acaba de ratificar a decisão e reintegra o DERBA ao terreno. A medida cabe recurso, embora o empresário tenha se isentando de falar no processo. Ele foi declarado revel pelo Judiciário. 

Há uma lei que define uma margem de segurança nas rodovias com distancia de 15 metros do centro da estrada. Nessa área nada pode ser edificado. A chamada faixa de domínio está estabelecida no artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada por diversas leis e decretos. Possivelmente, o DERBA deva derrubar o imóvel construído pelo empresário. 

Interesse pessoal, uma afronta ao princípio da legalidade.
A Câmara de Vereadores em conluio com o Poder Executivo tentou burlar a legislação e estabeleceram que a área construída pertence a zona urbana do município, mas a Lei Federal n.º 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em seu artigo 4.º, inc. III, proíbe qualquer edificação a menos de 15 metros do centro da via. 

Interessante é que os procuradores do município buscam anular, pela via da inconstitucionalidade, parte do arcabouço jurídico do município, mas permitiram que a prefeita sancionasse a Lei Municipal n.º 914 de 04 de dezembro de 2014, em confronto equívoco com as normas federais e estadual (veja a lei aqui).

Contrariar legislação configura ato de improbidade administrativa, e três atuais vereadores respondem a uma Ação Civil Publica por ato desta natureza. Eles permitiram, no ano de 2008, que o Executivo concedesse aumento de salário em pleno período eleitoral, que é vedado por lei no espaço de 180 dias anterior ao pleito.