Prefeito de Itapitanga é multado pela contratação direta do IMAP

Nesta terça-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 1.500,00 o prefeito de Itapitanga, Joaquim Cerqueira de Babo, pela contratação direta, sem licitação, no exercício de 2013, do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, no valor de R$ 11.937,00, para a locação de sistema de software.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, afirmou que é ilegal a contratação direta do IMAP, vez que há no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Professores do município terão 13,01%, a partir deste mês.

TEXTO NA ÍNTEGRA DA ASCOM PMU. ERLON SANTOS
Foi o que anunciou a Secretária da Educação de Una Rosilene Vila Nova em assembléia no dia 15 de Junho de 2015 no Sindicato dos Professores de Una. A Secretária, também explanou que o reajuste de 13,01% só foi possível, devido um relatório de estudo de folha dos profissionais em educação realizado por uma comissão da APLB/Una em fevereiro de 2015. No relatório assinado por Enilda Mendonça de Oliveir, Diretora Geral da APPI/APLB e José Jorge dos Santos, Coordenador Geral do Núcleo Sindical de Una, a comissão aponta através de ofício de nº 23/2015 quais as medidas que devem ser tomadas pelo governo municipal para garantir o direito ao piso. Entre elas estão a correção dos seguintes itens, baseado na Lei do FUNDEB em seu artigo 22: desvio de função, diversos, pagamento indevido, e carga horária. Considerando a folha mensal de R$ 1.081.701,96 (Um milhão, oitenta e um mil, setecentos e um reais e noventa e seis centavos, a comissão diz em relatório que com as medidas acima mencionadas e tomadas, vai gerar uma economia de R$ 269.077,21(Duzentos e sessenta e nove mil, setenta e sete reais e vinte e um centavos. “As medidas que a gestão deve fazer, indicadas pela APLB/Una serão feitas”. Diz a Secretária Rosilene Vila Nova. A APLB/Una, também garantiu o fornecimento de informações com o detalhamento minucioso acerca das medidas indicadas no relatório emitido com as indicações de redução de folha. A secretária também ressaltou que no município de Una, os salários dos professores estão rigorosamente pagos em dia, assim como a análise das mudanças de nível dos profissionais. Em ofício de nº 23/2015 datado de 12 de Junho de 2015, emitido pela Secretaria da Educação para APLB/Una, a Secretária Rosilene Cavalcante considera que foi importante as rodadas de negociações, onde o governo municipal sempre zelou pela transparência, tendo em vista a obrigatoriedade da efetiva execução do equilíbrio fiscal entre receitas e despesas no cumprimento da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, com o acompanhamento da execução da receita e despesas do FUNDEB com folha de Pagamento, que foi acompanhado pelos Conselho Municipal de Educação e pelo conselho do FUNDEB e as indicações das medidas a serem tomadas pela gestão, foi possível o cumprimento do reajuste do piso nacional para os professores unenses em seu direito de reajuste salarial com base em seus respectivos direitos/vantagens, através do ofício apresentado pela APLB/Una indicando mecanismos para a redução das despesas com folha de pagamento, possibilitando assim o reajuste de 13,01% conforme pleito da categoria. Portanto, o Governo da Prefeita Diane Rusciolelli, garante o cumprimento da Lei do Piso conforme a efetivação dos indicativos de ajustes, redução e medidas a serem tomadas apontado pela APLB/UNA. A Proposta apresentada pela APLB/Una, indica o pagamento no mês de Junho/2015. A Secretária da Educação Rosilene Vila Nova, também solicitou a permanência da mesa de negociação da APLB junto a secretaria da educação para continuidade das ações compartilhadas em prol da valorização do profissional em educação e conseguinte da qualidade da educação pública garantindo assim o direito de aprender do cidadão unense.

Juiz indefere recurso do presidente da Casa Legislativa.

Ignorantia legis neminem excusat
O juiz titular da única Vara Civil de Una decidiu por não acolher os recursos de embargo de declaração nos autos da Ação Civil Pública de n.º 0000479-41.2009.805.0267. O álibi foi apresentado pelos vereadores Ailton Nunes Dias e Antonio Silva dos Santos. Eles pretendiam anular a decisão do juiz, pois segundo os ditos não consta a relação dos bens que tornaram-se indisponíveis e admitem terem votado a lei, mas dentro do período autorizado pela legislação eleitoral.

O magistrado reconheceu a omissão quanto aos bens bloqueados, mas se justificou em virtude de uma decisão anterior que já teria nomeado o patrimônio dos envolvidos para bloqueio. Mas, não acolheu a argüição quanto ao período vedada pela Lei Eleitoral. Os vereadores votaram aumento salarial em 18 de junho de 2008, contrariando a Lei Eleitoral 9504/97 e as resoluções de números 22.252 e 22.579 do TSE que vetavam o aumento salarial, a partir do dia 08 de abril do ano de 2008. A lei previu aumento salarial variados entre 20% e 400% aos servidores indiscriminadamente.

Os advogados dos embargantes, contrariando a legislação eleitoral, interpretaram de que a vedação consistia 180 antes do final do mandato eletivo, porém o regramento eleitoral é claro e objetivo. Para o juiz prolator da sentença “tal interpretação não condiz com a realidade legislativa, doutrina eleitoral e jurisprudência sobre o tema” e “o próprio caput do artigo 73 da Lei 9.504/97 preceitua que são vedadas as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Dos envolvidos no processo, apenas, o ex-vereador Roberval Pereira Pinto, Alfeu Oliveira Santos e Fernando Paulo dos Santos não concorreram a cargo eletivo no ano de 2008. Davi Cerqueira dos Santos foi candidato a prefeito; Nilton Nogueira da Silva e Nara Santos Muniz foram re-eleitos vereadores. Antonio Silva Santos e Ailton Nunes Dias ficaram suplentes ao cargo de vereador. Roberval atendeu a um pedido de Dejair para não ser candidato e apoiar a ex-vereadora Maria. Já Alfeu e Fernando foram considerados "traíras" por Zé Pretinho, à época controlador do PTdoB, que não deferiu o pedido deles de serem candidatos.